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FGTS Inativo: Saques prorrogados até 31 de dezembro, confira

Autor: Ricardo de Freitas

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FGTS – Prorrogado para 31 de dezembro de 2018, o prazo para o trabalhador sacar seu saldo na conta vinculada do FGTS. O benefício é para aqueles ficaram com contas inativas até 31 de dezembro de 2015.

Ou seja, o direito é para o trabalhador que até a data exposta, havia sido demitido sem justa causa ou havia pedido demissão do trabalho, e, por sua vez, não tinha permissão para o saque do saldo do FGTS.

No final do ano de 2016, foi editada a Medida Provisória 763/2016, pelo Presidente Michel Temer. O seu objetivo era permitir o saque das contas inativas do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS).

No entanto apenas as contas vinculadas, que se tornaram inativas até 31 de dezembro de 2015, faziam parte do pacote do governo, conforme a Medida Provisória mencionada.

Mesmo assim, muitas eram as contas que tinham valores depositados e não foram sacados. Naquele instante não existiam as hipóteses de saque por pedido de demissão do emprego ou por demissão por justa causa.

FGTS: Medida provisória transformada em Lei e prazo para saque prorrogado

A intenção do governo era aquecer a economia do país e movimentar o mercado, injetando esses valores que estavam parados. Desse modo impulsionaria a vida econômica das pessoas, fazendo com que houvesse mais dinheiro na praça.

Inclusive, nesse período, foi feito um esforço concentrado para atendimento dos clientes das contas.

A Caixa Econômica Federal, instituição que administra as contas vinculadas do FGTS, por sua vez, planejou e efetuou uma grande operação. Estendeu, portanto, os horários para atendimento ao público de norte a sul do país. Além disso, também abriu as agências aos sábados.

Estima-se, assim, que mais de 50 milhões de pessoas foram atendidas no período de 10 a 31 de julho de 2017.

Hoje, a medida provisória já foi  transformada na Lei 13.446/17. E, como mencionado, o prazo para saque dos retardatários (daqueles que ainda não sacaram), foi prorrogado.

Portanto desde que o trabalhador comprove o motivo do não comparecimento para o saque das contas inativas do FGTS, será possível resgatar o saldo.

Será importante apontar alguma doença impeditiva para o saque, comprovar possível cumprimento de pena de prisão ou algum tipo de restrição na sua liberdade. Isso, claro, dentro do período de 10 a 31 de julho de 2017.

Como fazer o saque?!

Para fazer o saque é só ir até uma agência da Caixa Econômica Federal munido do atestado médico ou certidão do órgão competente que comprove a doença impeditiva ou a situação de reclusão (prisão).

Em posse dos comprovantes mencionados, é só fazer o pedido. A solicitação poderá ser feita até 31 de dezembro de 2018.

Para verificar se tem conta inativa e o saldo que existe nela, o trabalhador deve utilizar o site da Caixa ou ligar para os seguintes telefones: 0800 726 2017 e 0800 726 0207.

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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