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FGTS libera saque para os nascidos em outubro
O trabalhador que nasceu no mês de outubro vai poder aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Neste sábado (1) foi o último dia para os nascidos em julho resgatar o recurso, e também o encerramento do prazo para os nascidos de setembro fazer a solicitação do benefício.
Fim do prazo para nascidos em julho e setembro
No dia 30 de setembro encerrou o prazo para os nascidos no mês 9 solicitar o saque-aniversário. Porém, eles terão até o dia 31 de outubro para retirar a grana. Já os nascidos em julho, não poderão mais sacar o dinheiro em 2022.
Sendo assim, você terá uma data limite para a solicitação e data limite para o recebimento dos valores na conta. Por isso, é comum que os cidadãos percam as datas da operação.
Para quem nasceu em outubro poderá sacar o dinheiro até o dia 30 de dezembro deste ano. A grana vai cair na conta deles a partir desta segunda-feira (3).
Regras do saque-aniversário
A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. Porém, a Caixa Econômica Federal alerta é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:
Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
Quanto posso receber anualmente na modalidade Saque-Aniversário do FGTS?
O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:
| Limite das faixas de saldo (R$) | Alíquota | Parcela adicional (R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50% | – |
| De 500,01 até 1.000 | 40% | 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000 | 30% | 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000 | 20% | 650,00 |
| De 10.000,01 até 15.000 | 15% | 1.150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000 | 10% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900,00 |
Mas você precisa ficar atento às condições impostas para ter direito ao saque-aniversário. Caso o trabalhador seja demitido no período entre 02/03/2022 e 31/05/2024, fará jus somente à multa rescisória, ficando o saldo remanescente disponível na conta do FGTS para movimentação somente nos casos previstos em Lei.
Será permitido ao trabalhador se arrepender de ter aderido ao saque-aniversário, neste caso, precisará pedir a volta ao saque-rescisão.
Para fazer a adesão ao saque-aniversário ou pedir a volta ao saque-rescisão, os meios são os mesmos:
- Pelo app FGTS;
- Internet Banking da Caixa;
- ou nas agências da Caixa.
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