O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) vai permitir que o trabalhador realize um saque de até R$ 2.900,00 a partir de maio, através do saque-aniversário. Neste caso, terão direito ao saque os nascidos em maio.
O trabalhador que aderir ao saque-aniversário vai poder retirar uma parte do saldo de sua conta no FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. Dependendo do caso, é acrescida uma parcela adicional. Lembrando que o valor vai ser liberado de acordo com o saldo disponível na conta vinculada ao Fundo de Garantia.
Confira a tabela do limite de faixas de saldo que possibilita o saque-aniversário de acordo com o saldo disponível:
| Faixas de Saldo – R$ | Alíquota de saque | Parcela Adicional |
| Até R$ 500 | 50% | R$ 0,00 |
| De 500,01 até 1.000 | 40% | R$ 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000 | 30% | R$ 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000 | 20% | R$ 650,00 |
| De 10.000,01 até 15.000 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
O calendário de pagamento do saque-aniversário já está disponivel. Ele foi elaborado de acordo com o mesmo de nascimento do trabalhador.No próximo dia 2, começam os repasses para quem faz aniversário em maio.
Veja as datas de pagamento
Período para saque | |
| Janeiro | de 3 de janeiro a 31 de março |
| Fevereiro | de 1º de fevereiro a 29 de abril |
| Março | de 1º de março a 31 de maio |
| Abril | de 1º de abril a 30 de junho |
| Maio | de 2 de maio a 29 de julho |
| Junho | de 1º de junho a 31 de agosto |
| Julho | de 1º de julho a 30 de setembro |
| Agosto | de 1º de agosto a 28 de outubro |
| Setembro | de 1º de setembro a 30 de novembro |
| Outubro | de 3 de outubro a 30 de dezembro |
| Novembro | de 1º de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023 |
| Dezembro | de 1º de dezembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023 |
Para o trabalhador que deseja aderir ao saque-aniversário, poderá solicitar através do site do FGTS, site da Caixa Econômica Federal, aplicativo FGTS (disponível para Adndroid e iOS).
Ao decidir pela adesão ao saque-aniversário, você deixa de fazer parte do saque-rescisão, acionado em caso de demissão sem justa causa. Para retornar à forma antiga de resgate, com valor integral, é preciso aguardar pelo menos 25 meses.
Também quem aderir ao saque-aniversário não poderá sacar o FGTS Extraordinário (não poderão sacar aqueles que aderiram ao saque-aniversário que pegaram empréstimo no banco com garantia do fundo comprometendo todo o saldo para a liberação do crédito).
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