Uma excelente opção para os trabalhadores que possuem recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e querem utilizar o saldo para qual motivo for é o saque-aniversário.
Na modalidade, o trabalhador pode receber anualmente uma parte do saldo disponível nas contas do Fundo de Garantia, no entanto, ao aderir ao saque-aniversário o trabalhador perde direito ao saque-rescisão.
O saque-rescisão, por sua vez, é a modalidade mais tradicional de saque do FGTS e diz respeito à possibilidade de resgate dos valores caso o trabalhador seja demitido sem justa causa.
Com o final do ano chegando, os trabalhadores que fazem aniversário agora no último trimestre, devem se atentar caso queiram aderir à modalidade.
Confira a seguir o cronograma de pagamentos restantes do saque-aniversário:
| Mês de aniversário | Data de saque |
| Outubro | 3 de outubro a 30 de dezembro de 2022 |
| Novembro | 1 de novembro a 31 de janeiro de 2023 |
| Dezembro | 1 de dezembro a 28 de janeiro de 2023 |
Nota: Os trabalhadores nascidos no mês de outubro estão na última chamada para aderirem à modalidade, caso o trabalhador não solicite até o dia 30 de outubro, o saque só será liberado no ano que vem.
A adesão ao saque-aniversário é super simples, bastando acessar o aplicativo do FGTS, confira:
Após a adesão no saque-aniversário, o trabalhador receberá automaticamente, todos os anos no mês de aniversário, uma parcela do saldo do FGTS.
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