FGTS: Modalidades de saques serão permitidos até o final do ano

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é um dos principais temas quando falamos dos direitos dos trabalhadores.

Neste ano de 2022, o Fundo de Garantia acabou ganhando ainda mais destaque devido ao saque extraordinário do FGTS, em que foi permitido o resgate de até R$ 1 mil das contas.

Assim como pelo lucro do FGTS que foi distribuído aos trabalhadores que possuíam saldo nas contas no dia 31 de dezembro do ano passado.

Contudo, muitos brasileiros ainda se perguntam quais serão as próximas opções de saque do benefício, se de fato teremos alguma novidade quanto ao benefício ou se daqui pra frente tudo voltará à normalidade.

Próximos saques do FGTS

De agora até o final do ano teremos apenas os saques tradicionais do Fundo de Garantia, ou seja, não teremos uma nova modalidade especial como foi o saque extraordinário.

Confira as situações onde o governo autoriza o saque do Fundo de Garantia:

  1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Para compra da casa própria;
  4. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  5. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  9. Rescisão por aposentadoria;
  10. Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

Vale lembrar que também teremos o saque-aniversário que permite o resgate parcial do saldo do Fundo de Garantia.

Conforme regra, ainda vão receber o saque-aniversário os trabalhadores nascidos de agosto a dezembro que aderiram à modalidade.

Uso do FGTS para compra do segundo imóvel

No mês passado, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 462/20, de autoria do deputado Marcel Van Hattem que visa facilitar os trâmites do financiamento imobiliário com o uso do FGTS.

Inicialmente os trabalhadores podiam utilizar o saldo do FGTS para compra de apenas um imóvel, contudo, a proposta aprovada permite que as pessoas possam usar o saldo do Fundo de Garantia para compra de um segundo imóvel.

A intenção do deputado quanto à ampliação no uso do FGTS é a de promover mais autonomia aos trabalhadores no que compete à movimentação dos recursos.

Saque do FGTS para quem pede demissão

Conforme determina a legislação, o trabalhador que pede demissão não pode ter acesso ao saque do FGTS. A situação permite o saque somente para quem é demitido sem justa causa.

Contudo, um Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional que expandir esse direito para os funcionários que pedem demissão.

A proposta diz respeito ao Projeto de Lei 1.747/22, de autoria do deputado Laércio Oliveira (PP-SE), caso o texto seja aprovado, será mais uma possibilidade de saque do FGTS permitido para os trabalhadores.

loureiro

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