Através de solução de consulta, a Receita Federal do Brasil esclareceu que o recolhimento de tributos na forma do Simples Nacional não exclui a incidência da contribuição social para o FGTS instituída pelo art. 1º da Lei Complementar nº 110/2001, devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho.
Fique por dentro de tudo a respeito do imposto sobre herança
Com 52% planejando antecipar o FGTS antes da nova regra, entenda o que muda, quem…
Lei trabalhista em vigor traz muitos benefícios aos trabalhadores e a maioria desconhece
O papel do contador está sendo reimaginado no mercado brasileiro, migrando da conformidade para a…
Durante décadas, os Correios foram símbolo de confiança. A empresa pública entregava cartas, encomendas e…
Confira como as mudanças afetam os trabalhadores em 2025