Você sabe onde e quando pode utilizar o seu FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço? Para comprar que tipo de património, uma casa, um carro, um avião? Vamos entender isso e saber os mínimos detalhes.
Isso porque o FGTS é uma importante ferramenta de proteção ao trabalhador brasileiro. Ao menos, na teoria. E, ainda que seja comum a todos os trabalhadores de carteira assinada, muitas pessoas ainda desconhecem a possibilidade proporcionada pelo benefício.
O FGTS pode ser usado em diversas situações, sendo que ele será liberado conforme algumas regras e isso limita o seu uso. Portanto, vamos começar falando do saque do FGTS.
Ele é um direito do trabalhador que visa protege-lo em situações de desemprego ou em outros casos específicos por meio do pagamento de indenização.
Para viabilizar a transação da Caixa Econômica Federal é feita a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, na qual o empregador deposita um valor correspondente a 8% do salário do seu empregado.
Isso é feito de maneira mensal e totalmente automática.
O saldo dessa conta de FGTS vai acumulando ao longo do tempo e pode ser sacado em determinadas situações.
Além da possibilidade saque em caso de desemprego não voluntário por parte do trabalhador.
Parece piada, mas você não pode utilizar o seu dinheiro a hora que você quer. Para isso, você tem que aguardar as situações nas quais o governo que libera o seu próprio dinheiro.
Então, vamos ver que situações são essas para você pode usar o seu próprio dinheiro.
Há uma breve lista aqui, que resumimos para tornar o texto mais sintético, veja.
– Demissão sem justa
– Fim de um contrato de trabalho com prazo determinado
– Rescisão do contrato de trabalho em função da extinção da empresa
– Aprovação em concurso público ao assumir a nova função
– Rescisão de contrato de trabalho por falecimento do empregador individual
– Rescisão do contrato por culpa recíproca ou por motivo de força maior
– Aposentadoria do trabalhador
– Necessidade decorrente de desastre natural
– Suspensão do trabalho avulso
– Eventualidade morte do trabalhador
– Titular da conta vinculada ultrapassar os 70 anos
– Trabalhador ou alguém que dele seja dependente contrair a AIDS
– Trabalhador ou dependente de desenvolver câncer
– Surgimento de qualquer outra doença grave do trabalhador (estágio terminal)
– Falta de depósito na sua conta por 3 anos consecutivos
– Permanência do trabalhador fora do regime do FGTS por 3 anos consecutivos
– Compra de moradia própria ou para liquidação
– Amortização de dívida ou pagamento de do financiamento habitacional
– Reformar o imóvel residencial do titular da conta
Então, pessoal, basicamente, é isso. Claro que há algumas alterações que sempre acontecem, mas aqui dá para ter uma ideia geral de quando é possível usar o FGTS.
Por exemplo, já deu pra ver com as regras do FGTS deixam claro que o recurso pode ser sacado para aquisição do patrimônio imobiliário, desde que sirva para moradia do titular da conta.
Nesse caso, é vedada a aquisição de outros bens como veículos, por exemplo.
Caso o trabalhador participe de um consórcio imobiliário poderá fazer uso do saldo do FGTS tanto para complementar o valor da carta de crédito, caso queira adquirir um imóvel mais caro, quanto pra dar como um lance a fim de antecipar sua contemplação.
O recurso também pode ser usado para liquidar ou amortizar o saldo devedor pagando parcelas de consórcios.
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