Em 1967, o Governo Federal criou O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para proteger o trabalhador que era demitido sem justa causa e formar um recurso de capital para ajudar os empregados.
Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida como CLT, que é um decreto legislativo que estabelece regras de trabalho no Brasil;
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores temporários;
Trabalhadores autônomos;
Atletas profissionais;
Empregados domésticos.
É bom lembrar: Um funcionário designado para se tornar o diretor de uma empresa tem seu contrato de trabalho suspenso, porque ele não pode ocupar a posição de um empregado e um empregador ao mesmo tempo. O trabalhador é considerado diretor não empregado. Para garantir os direitos dos trabalhadores, ele ainda estará sujeito legalmente à empresa.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é recolhido numa conta aberta na Caixa Econômica Federal (CEF), em nome do trabalhador. A soma de todas essas contas é composta por uma única conta usada pelo governo para financiar serviços de esgoto e obras de infraestrutura.
Em 2008, o FGTS começou ampliar seu domínio para outros segmentos de infraestrutura, como a construção de ferrovias, portos, hidrovias e rodovias.
O fundo não é usado apenas para fins governamentais, mas também para financiar aquisições de propriedades beneficiando cidadãos brasileiros, especialmente aqueles com menor renda.
O empregador ou tomador de serviços, faz o depósito na conta do trabalhador.O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
Não, o trabalhador não pode sacar o FGTS para pagar dívidas. Veja os casos em que o saque do FGTS é permitido:
O trabalhador pode sacar os recursos do FGTS em momentos especiais, como:
Demissão sem justa causa, com direito a saque de 100% do FGTS mais 40% sobre o saldo;
Demissão por comum acordo, com direito a saque de 80% do FGTS mais 20% sobre o saldo;
Fim do contrato de trabalho por período determinado;
Aposentadoria;
Casos de doenças graves;
Construção de imóveis, aquisição de imóveis, liquidação ou amortização de uma dívida relacionada a contratos de hipoteca;
Inatividade do FGTS por 3 anos ou mais;
Em caso de desastres naturais, por decreto;
Casos específicos, definidos por decreto presidencial.
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