Dentre as diversas situações nas quais o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser resgatado, está a opção do saque-aniversário. A modalidade permite que o trabalhador retire parte do valor do fundo, anualmente.
Nesta linha, quem optar em sacar o FGTS desta maneira, poderá resgatar o dinheiro a partir do seu mês de aniversário, até o último dia útil do segundo mês subsequente. Desta maneira, totalizando um prazo de 3 meses para retirar a quantia.
Para um melhor entendimento, tomemos como exemplo, um trabalhador nascido em março, ele terá desse mesmo mês até o final de maio para retirar os valores.
A quantia que poderá ser resgatada através do saque-aniversário irá variar conforme o saldo presente na conta. Cabe enfatizar que o saque é parcial, ou seja, não é possível retirar o valor integral do fundo.
Assim sendo, o trabalhador terá um percentual de retirada que dependerá do saldo presente na conta. Por sua vez, quanto maior for saldo, melhor será um adicional pago pela Caixa que pode chegar a R$ 2.900.
Os adicionais pagos pela Caixa Econômica Federal, são pagos em faixas de saldo a partir de R$ 500,01. Como previamente dito, maiores valores em conta, têm direito a adicionais mais gordos.
Confira o valor do adicional, bem como o percentual que pode ser resgatado, conforme o saldo do FGTS.
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Nascidos em janeiro | Período para o saque |
Janeiro | 3 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro e 29 de abril |
Março | 2 de março a 31 de maio |
Abril | 1º de abril a 30 de junho |
Maio | 2 de maio a 29 de julho |
Junho | 1º de junho a 31 de agosto |
Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | 3 de outubro a 30 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023 |
Lembrando que o saque-aniversário é opcional, logo, é preciso aderir a modalidade, comunicando a Caixa Econômica Federal. Isto pode ser feito através dos seguintes canais:
Por fim, é importante dizer que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não terá mais direito ao saque-rescisão, concedido em casos de demissão sem justa causa, restando apenas a multa de 40% sobre o fundo e as demais verbas rescisórias.
Ademais, em caso de arrependimento, o retorno à modalidade mais tradicional só poderá ser efetuado após 24 meses completos (2 anos) no saque-aniversário.
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