Recentemente foi decretado a liberação de valores que não podiam ser sacados por conta da opção pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mais de 12 milhões de trabalhadores serão beneficiados.
Os valores vão ser depositados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do Fundo de Garantia. Caso você não tenha conta cadastrada, será preciso realizar o saque em uma agência física da Caixa Econômica Federal ou em uma lotérica.
Os valores foram liberados após a publicação da Medida Provisória (MP) n.º 1.290, que libera temporariamente o saldo retido de um determinado grupo de trabalhadores. Confira mais informações nos próximos tópicos.
No mês de março vão receber os pagamentos do Fundo de Garantia os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário desde janeiro de 2020 até a data de publicação da MP e foram demitidos com o saldo do FGTS retido.
Os valores só vão ser liberados para quem foi demitido até a data da publicação da Medida Provisória. Portanto, após a publicação da MP, que aconteceu na última sexta-feira (28), os brasileiros que optaram pelo saque-aniversário não poderão aproveitar a medida e os valores continuam retidos.
Lembrando, só vão ser liberados os valores de quem não está com todo o seu saldo comprometido com empréstimos. Ou seja, os valores que você antecipou seu FGTS, ele será usado para quitar suas dívidas, desta maneira, ele permanecerá bloqueado, para evitar prejuízos para as instituições financeiras.
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É preciso destacar que, que quem possui mais de R$ 3 mil de saldo, receberá o pagamento em duas parcelas:
Para consultar quanto você receberá basta acessar o aplicativo “Meu FGTS”, fazer login com a sua conta da Caixa e clicar nos saldos das contas que você tem disponível. Os valores liberados para saque podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A com a data do pagamento ao lado.
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