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FGTS: Trabalhador pode utilizar saldo para abater prestações de financiamento?
O saldo da conta do FGTS junto à Caixa Econômica pode ser de grande ajuda para o trabalhador. Porém o seu saque obedece a determinados critérios e hipóteses bem definidos em lei. Muitas pessoas já sabem que podem usá-lo na hora de dar entrada em financiamento imobiliário, por exemplo. Mas seria possível também amortizar uma dívida de financiamento imobiliário já existente? Confira.
Uso do saldo do FGTS na Caixa, para quitar parte das 12 prestações seguintes
É possível utilizar o saldo do FGTS na Caixa para abater prestações de financiamento? Veja
Amortizar é diminuir o valor de uma dívida existente. O cliente pode utilizar o montante que existe em seu FGTS, para pagar até 80% de no máximo 12 prestações seguintes do contrato.
Dentre essas prestações, podem existir até 3 em atraso. E esse processo pode ser repetido.
Essa é uma ótima opção, sobretudo, para quem está tendo dificuldades momentâneas para honrar o contrato, e, assim, pagar as prestações com valores cheios.
Diminuir o valor das parcelas
O mutuário, comprador do imóvel financiado também pode usar o saldo do FGTS e abater do total das prestações ainda existentes.
Dessa forma, lança-se mão do saldo da conta vinculada para diminuir o valor das prestações faltantes. Mas a quantidade de parcelas a serem pagas continua a mesma.
Diminuição da quantidade das parcelas faltantes
Uma outra maneira de amortizar a dívida de financiamento através do FGTSé simplesmente diminuir o tempo de pagamento.
Dessa forma paga-se com o saldo existente na conta vinculada à Caixa, o maior número possível de prestações de forma antecipada.
Logo, se por exemplo, faltarem 200 prestações, usando o FGTS o trabalhador consegue pagar 50 prestações. Assim sendo, ficariam faltando após isso, 150 prestações do contrato a serem pagas.
Em resumo
O trabalhador que possua saldo no FGTS pode usá-lo para amortizar o financiamento imobiliário que possua.
Poderá fazer isso de três maneiras possíveis. Dependendo, portanto, da análise junto à Caixa ou ao banco onde tenha o contrato de financiamento.
A primeira forma é pagando até 80% das 12 prestações seguintes. Terá, desse modo, folga durante alguns meses.
A segunda maneira é diminuindo o valor de todas as parcelas do financiamento ainda existentes.
A terceira opção para amortizar o financiamento, seria a pagar várias prestações de forma antecipada. Diminuindo, assim, o tempo para o término do pagamento do contrato.
FGTS – Infográfico
Atenção para as condições estabelecidas
Esse tipo de uso do FGTS é tão somente liberado para os contratos assinados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. Caso contrário, não é possível fazer uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, para abater prestações do financiamento.
Cabe ao interessado procurar a Caixa, para, assim, verificar a possibilidade de se enquadrar em uma dessas hipóteses de amortização e outras condições acessórias.
Caso se enquadre em alguma das possibilidades, os documentos necessários à apresentação na Caixa são:
- Documento oficial de identificação;
- Extrato de conta vinculada ao FGTS
- Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
- Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.
Fonte: Diário Prime
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