Fibromialgia: Doença dá direito ao auxílio doença?

A fibromialgia é uma doença crônica caracterizada pela dor no corpo todo. É um distúrbio em que a dor é amplificada, e as sensações que normalmente não provocariam dor, começam a causar sintomas dolorosos.

A fibromialgia é mais frequente nas mulheres, e geralmente acomete pessoas jovens e de meia idade. A dor da fibromialgia pode ser intensa e incapacitante, mas não provoca inflamações nem deformidades físicas.

Por ser uma doença com uma causa desconhecida e diagnósticos clínicos fica difícil saber se a doença dá ou não direito a algum benefício por incapacidade. Mas isso é o que nós veremos agora!

Fibromialgia pode dar direito ao auxílio doença?

Sim, é possível receber auxílio doença por ter fibromialgia. Se você está incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias, e é um segurado do INSS, ou seja, que faz a contribuição mensalmente para a Previdência, poderá solicitar o auxílio-doença. 

Mas para garantir um auxílio, além da comprovação da existência da doença, o segurado deve ser constatado em perícia médica realizada pelo INSS se a patologia acarreta em incapacidade ao trabalho.

A perícia do INSS terá que constatar se os sintomas causados pela fibromialgia prejudicam ou impedem o trabalhador de executar suas atividades relacionadas ao trabalho.

Quais os requisitos do auxílio doença?

Para o segurado do INSS receber o benefício por incapacidade temporária é necessário que cumpra alguns requisitos, como:

  • ser vinculado ao RGPS (regime Geral de Previdência Social);
  • estar incapacitado para exercer seu trabalho considerando o período mínimo de 15 dias corridos;
  • ter no mínimo 12 contribuições previdenciárias mensais, porém existem doenças que eliminam essa carência

Perícia Médica

perícia nada mais é que um procedimento médico, necessário para a avaliar o estado de saúde dos beneficiários de auxílios por incapacidade.

Para agenda pelo Meu INSS, por meio de aplicativo de celular ou pela internet:

  • Fazer login no Meu INSS;
  • Clicar em Do que você precisa?, e escrever Agendar Perícia. Em seguida: Novo Requerimento;
  • Escolher entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício.
  • Seguir as orientações que aparecem na tela;
  • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

O agendamento também pode ser feito ligando para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135 e seguir as instruções. Por esse meio é possível também atualizar o endereço e o telefone do beneficiário, se for o caso.

O que levar na perícia?

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de endereço;
  • ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • Carta da empresa declarando o último dia de trabalho;
  • Atestado médico com diagnóstico e tratamentos, e dados do profissional que elaborou;
  • Exames que comprovem a doença ou lesão;
  • Receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

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