Chamadas
Fies: renegociação de dívidas é aprovada pela Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1090/21, que permite a renegociação de débitos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) relativos a contratos formulados até o segundo semestre de 2017, momento a partir do qual o programa foi reformulado.
Segundo o governo, o estoque de contratos dessa época é de 2,4 milhões, com um saldo devedor total de R$ 106,9 bilhões perante os agentes financeiros exclusivos de então (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados.
A MP foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado e entrou em vigor na data da sua publicação. Com isso, desde o dia 7 de março, estudantes que estavam inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foram autorizados a renegociar suas dívidas.
Contudo, para se tornar legislação permanente, a MP precisa passar por análise do Congresso. Com a aprovação da Câmara, agora ela segue para o Senado.
Quais as regras de negociação?
A medida estabelece que poderão ser renegociados os financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017. Para pessoas cadastradas no Cadastro Único para os programas sociais do governo federal, a redução será fixa de 99%.
Estudante com atraso superior a 360 dias:
- Inscritos no Cadastro Único ou que receberam auxílio emergencial em 2021: desconto de até 99% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor, podendo ser pago à vista ou em até 10 parcelas corrigidas pela taxa Selic.
- Demais financiados: desconto de até 77% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor.
Estudantes com atraso superior a 90 dias e menor que 360 dias:
- À vista: desconto da totalidade dos encargos e 12% do valor principal;
- Parcelado: pagamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.
A renegociação está disponível para os estudantes com os créditos:
- vencidos, não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, e completamente provisionados;
- vencidos, não pagos há mais de noventa dias, e parcialmente provisionados.
O prazo de 90 ou 360 dias é contado até o dia 30 de dezembro de 2021.
-
Reforma Tributária6 dias agoCBS e IBS: Receita Federal e Comitê Gestor publicam orientações para 1º de janeiro de 2026
-
CLT6 dias agoEstabilidade: situações que impedem a demissão do funcionário
-
CLT5 dias agoFérias coletivas e recesso do trabalho: quais as diferenças?
-
Fique Sabendo6 dias agoRG antigo vai perder a validade? Até quando é possível o seu uso?
-
Economia5 dias agoCongresso aprova LDO 2026 com meta de superávit de 0,25% do PIB e novas regras fiscais
-
Concursos6 dias agoConcurso MP-SP para auxiliar de promotoria tem inscrições abertas
-
Contabilidade6 dias agoAssinatura do Contador na abertura de empresas será exigência
-
Contabilidade5 dias agoAjustes fiscais: Receita Federal altera regras de baixa de créditos e o JCP

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.