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Filho não registrado e não reconhecido tem direito a herança?
A divisão da herança é algo que gera muitas dúvidas, assim como algumas dores de cabeça, seja devido à demora do processo de inventário, ou ainda em decorrência da divisão dos bens deixados.
Essa situação fica ainda mais complicada quando aparece um filho não registrado pelos pais e não reconhecido, onde, para a família, um “total” desconhecido aparece somente para pegar uma parte dos bens.
Essa é uma situação muito delicada e que precisa ser vista com muita cautela. Sendo assim, caso você queira saber se um filho não registrado e não reconhecido também tem direito a herança, continue acompanhando!
Filho não reconhecido tem direito a herança?
Casos assim não são raros, existem milhares de casos em que algum filho não registrado apareceu para solicitar sua parte da herança.
Inicialmente, quando um suposto filho não incluído no inventário por não ter sido reconhecido aparece, o mesmo poderá ajuizar ação de investigação de paternidade, onde, caso confirmado a paternidade, o mesmo poderá ajuizar uma ação de petição da herança.
Através da petição de herança, o novo herdeiro poderá anular a partilha anterior do primeiro inventário realizada pelos outros herdeiros para que o mesmo possa entrar na divisão dos bens.
Já para os casos onde o inventário ainda está em andamento, novo herdeiro poderá ingressar no processo para solicitar sua admissão no inventário e assim receber sua parte.
Uma questão que precisa ser esclarecida é que será preciso averiguar a relação de parentesco entre o possível novo herdeiro e o falecido.
Essa averiguação ocorre através do exame de DNA, onde a realização do exame é feita com os parentes consanguíneos do falecido.
Outra questão que precisa ser esclarecida é que ao ser reconhecido, o novo filho terá os mesmos direitos dos outros filhos, mesmo que seja devido a alguma relação do falecido fora do casamento, tendo em vista que o Código Civil proíbe qualquer discriminação relativa à filiação.
Por fim, é importante esclarecer que o filho não reconhecido tem o prazo de até 10 anos contados a partir da data do falecimento para entrar com ação requerendo sua parte da herança, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Contudo, podem existir causas que suspendem a prescrição, como, por exemplo, quando o filho não reconhecido seja absolutamente incapaz.
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