Chamadas
Fim da DCTF em 2025!! Obrigação dará lugar a DCTFWeb
Foi publicada, nesta quinta-feira, dia 05, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que põe fim à DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), que será substituída pela DCTFWeb, a partir de janeiro de 2025. Saiba o que muda com a medida e confira os detalhes a seguir.
A Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 entrará em vigor em janeiro de 2025 e estabelece novos procedimentos para a DCTFWeb, devendo substituir a obrigação da geração da DCTF convencional.
Com isso, a Instrução Normativa nº 2.005/2021, que instituiu a DCTF, será revogada a partir de janeiro de 2025 e a DCTF será substituída pela DCTFWeb.
Antes do fim da DCTF, quem era obrigado a DCTFWeb?
É importante lembrar que a DCTFweb já existia, mas era obrigada apenas para determinados tributos federais, sendo que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), por exemplo, não estava abrangido por esta obrigação.
Portanto, a partir de janeiro de 2025, os contribuintes do IPI estarão obrigados a geração da DCTFWeb e ficarão desobrigados de entregar a DCTF convencional, por conta da sua extinção.
Vale ressaltar que a DCTFWeb deverá ser elaborada com base nas informações prestadas:
- no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf, ambos módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital Sped; e
- por meio do Módulo de Inclusão de Tributos MIT.
O que deve constar na DCTFWeb?
As informações deste documento têm como base o que consta nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Ambos são módulos que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o que permite que os dados não precisem mais ser inseridos de forma manual.
Por fim, a DCTFWeb Anual deve ter seu envio até o dia 20 de dezembro.
ATENÇÃO CONTADOR: Renegociamos as dívidas fiscais de seus clientes na Receita Federal, PGFN, CADIN. Administrativamente ou judicialmente. Deixe uma empresa especializada cuidar disso com segurança!
Conheça a Creditook – Clicando Aqui!
-
Contabilidade4 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional4 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Simples Nacional1 dia ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Reforma Tributária4 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Negócios4 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Contabilidade3 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Simples Nacional2 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
CLT3 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep