Contabilidade
Fim da Dirf: como ficam as informações ao Fisco a partir de agora?
A substituição da Declaração viabiliza a prestação das mesmas informações mediante processo mais moderno e seguro
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais utilizada. A nova forma de prestação de informações está estruturada em dois pilares principais: o eSocial e a EFD-Reinf.
O que tem confundido muita gente sobre como será a DIRF em 2025 é que essa declaração tinha previsão de acabar em 2024.
No entanto, através da Instrução Normativa 2.181/2024, a Receita Federal adiou a extinção da DIRF e determinou que ela ainda fosse realizada este ano (referente ao ano-calendário 2024) cujo prazo para entrega se encerrou em 28 de fevereiro.
Conforme determinado pela Receita Federal, a DIRF só será realmente extinta a partir de 2026, quando a declaração terá que ocorrer através do eSocial ( Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e pela EFD-Reinf.
O que é o eSocial?
O sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento.
Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios.
Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos.
Leia também:
- Contador e os direitos autorais: como orientar o cliente e ficar dentro da lei
- Você conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
- Receita Federal informa parada programada do ecossistema CNPJ
- Plano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
- Simples Nacional sem mistério: aprenda quando usar o DAS Avulso e garanta sua regularidade fiscal!
O que é a EFD-Reinf?
A escrituração destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, além de outras informações relativas a contribuições sociais.
A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Com isso, a Receita Federal “aposenta a DIRF” após décadas de relevantes “serviços prestados” e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias.
Preenchimento
É fundamental que os empregadores assegurem o correto preenchimento e envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Isso garante a conformidade fiscal, evita inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
Curso Viver de Contabilidade:
Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!
-
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária: Locadores Precisarão Emitir Nota Fiscal Eletrônica para Aluguéis
-
Imposto de Renda2 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
Contabilidade3 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
MEI4 dias agoAtenção MEI! Nova regra da Receita soma renda pessoal ao faturamento
-
Reforma Tributária2 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
CLT3 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
Economia3 dias agoSenado adia votação que aumenta taxação de fintechs e bets
-
Reforma Tributária3 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.