Contabilidade

Fim da Dirf: como ficam as informações ao Fisco a partir de agora?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais utilizada. A nova forma de prestação de informações está estruturada em dois pilares principais: o eSocial e a EFD-Reinf.

O que tem confundido muita gente sobre como será a DIRF em 2025 é que essa declaração tinha previsão de acabar em 2024.

No entanto, através da Instrução Normativa 2.181/2024, a Receita Federal adiou a extinção da DIRF e determinou que ela ainda fosse realizada este ano (referente ao ano-calendário 2024) cujo  prazo para entrega se encerrou em 28 de fevereiro.

Conforme determinado pela Receita Federal, a DIRF só será realmente extinta a partir de 2026, quando a declaração terá que ocorrer através do eSocial ( Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e pela EFD-Reinf.

O que é o eSocial?

O sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento. 

Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. 

Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos.

Leia também:

O que é a EFD-Reinf?

A escrituração destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, além de outras informações relativas a contribuições sociais.

A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). 

Com isso, a Receita Federal “aposenta a DIRF” após décadas de relevantes “serviços prestados” e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias.

Preenchimento

É fundamental que os empregadores assegurem o correto preenchimento e envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Isso garante a conformidade fiscal, evita inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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