É importante lembrar que não haverá DIRF em 2026. E o fim desta obrigação acessória trouxe pontos que já mereciam atenção desde o começo de 2025, com entregas mensais via eSocial e EFD-Reinf.
E, além disso, agora, há uma outra questão para se atentar: a DIRF era a fonte-chave para a geração do Informe de Rendimentos enviado pelas empresas, tanto para pessoas físicas como jurídicas, essa última nos casos de prestação de serviços de PJ para PJ.
Ou seja, de onde as empresas vão tirar os dados para o Informe de Rendimentos em 2026, documento ao qual são obrigadas a entregar? Confira todo o cenário sem a DIRF em 2026.
Sem a DIRF em 2026, o principal ponto de atenção é a integração e o envio correto das informações pelas obrigações acessórias que a substituíram, ou seja, o e-Social e a EFD-Reinf.
A DIRF tradicional foi oficialmente extinta para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 e, portanto, novos campos do e-Social precisavam de atenção especial no seu preenchimento. Quais são eles?
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Se os campos do eSocial não foram preenchidos corretamente mensalmente com relação a valores ou se for necessário corrigir informações que antes eram prestadas na DIRF, é preciso reabrir os meses com pendência para fazer a correção.
Um ponto de atenção é que o eSocial não calcula o Imposto de Renda. Com isso, pode haver alguma divergência nos valores.
Os erros cadastrais só poderão ser corrigidos no Ajuste Anual, que deve ser feito na competência de janeiro, ou seja, até 15 de fevereiro.
A obrigatoriedade da DIRF referente ao ano-calendário de 2024 (entregue em fevereiro de 2025) ainda existiu e seguiu as regras antigas. A mudança vale para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Fonte: IOB Notícias
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