Fim da EIRELI, Ascensão da SLU: Desvendando as Siglas para Abrir Sua Empresa Sem Sócio no Brasil
O sonho de abrir o próprio negócio sem a necessidade de sócios sempre movimentou muitos brasileiros. Durante anos, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) surgiu como uma opção. No entanto, o cenário mudou significativamente em agosto de 2021. A EIRELI foi extinta, dando lugar à Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), uma alternativa que busca mais acessibilidade e proteção ao empreendedor individual. Entender essa transição e as características de cada formato jurídico disponível é crucial para quem deseja formalizar suas atividades.
Criada em 2011, a EIRELI foi pensada para o empreendedor que desejava atuar sozinho, mas com um diferencial importante: a separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial. Até então, formatos como o Microempreendedor Individual (MEI) ou o Empresário Individual (EI) não ofereciam essa blindagem. Isso significava que, em caso de dívidas ou processos judiciais contra a empresa, os bens pessoais do proprietário poderiam ser utilizados para cobrir os débitos. A EIRELI inovou ao trazer essa responsabilidade limitada.
Apesar da vantagem da separação patrimonial, a EIRELI impunha uma exigência considerável: um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente na época da abertura. Esse valor elevado tornou-se uma barreira, especialmente para pequenos empreendedores sem grande capital inicial. Com o tempo, a procura pela EIRELI diminuiu, pois muitos acabavam buscando sócios apenas para formar uma LTDA, que já oferecia a separação patrimonial sem essa exigência de capital tão alta para o sócio individual.
Com a EIRELI perdendo força, a necessidade de um formato jurídico individual com responsabilidade limitada e menos oneroso persistiu. Foi nesse contexto que, através da Lei 14.195/2021, surgiu a SLU.
A Sociedade Limitada Unipessoal é, essencialmente, uma variação da tradicional Sociedade Limitada (LTDA), mas constituída por um único proprietário. Suas principais vantagens são:
As empresas que operavam como EIRELI não precisaram tomar nenhuma ação específica. Com a entrada em vigor da lei, todas as EIRELIs existentes foram automaticamente transformadas em SLU. O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) orientou as Juntas Comerciais sobre os procedimentos, e a razão social dessas empresas passou a adotar a terminação “LTDA”.
[💡 Ponto Crucial: A SLU modernizou a abertura de empresas individuais com responsabilidade limitada, eliminando a barreira do alto capital social que existia na EIRELI.]
É comum a confusão entre os diversos formatos jurídicos e classificações de porte empresarial no Brasil. Vamos entender as principais.
O MEI é o formato mais simples e acessível. Seu objetivo principal foi formalizar milhões de trabalhadores autônomos, garantindo acesso a benefícios previdenciários.
Ao lado do MEI e da SLU, o EI é outra opção para quem empreende sozinho.
Originalmente, exigia no mínimo dois sócios. Com a criação da SLU, essa regra foi flexibilizada para o empreendedor individual.
Comparativo Rápido (Formatos Unipessoais e LTDA):
| Característica | MEI | EI | SLU | LTDA (Tradicional) |
|---|---|---|---|---|
| Nº de Titulares/Sócios | 1 | 1 | 1 | Mínimo 2 |
| Responsabilidade | Ilimitada (PF e PJ se confundem) | Ilimitada (PF e PJ se confundem) | Limitada ao capital social integralizado | Limitada ao capital social integralizado |
| Capital Social Mínimo | Não exige | Não exige | Não exige | Não exige |
| Limite Faturamento Anual (para tipo jurídico) | R$ 81 mil | Não há (mas define porte: ME/EPP) | Não há (mas define porte: ME/EPP) | Não há (mas define porte: ME/EPP) |
| Atividades Restritas | Sim (lista específica; não regulamentadas) | Sim (atividades regulamentadas) | Menos restrições que MEI/EI | Poucas restrições gerais |
| Separação Patrimonial | Não | Não | Sim | Sim |
[🤔 Qual o seu caso? Analisar o tipo de atividade, a previsão de faturamento e a necessidade de proteger seu patrimônio pessoal são passos iniciais para escolher o formato jurídico ideal.]
Além do formato jurídico, as empresas são classificadas pelo porte, principalmente com base no faturamento bruto anual.
Uma ME é aquela com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. Esse enquadramento pode abranger diversos formatos jurídicos (EI, SLU, LTDA) e permite a opção por diferentes regimes tributários, sendo o Simples Nacional frequentemente o mais vantajoso, respeitadas as particularidades.
Logo acima da ME, está a EPP, com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Assim como a ME, pode englobar diferentes naturezas jurídicas e regimes tributários.
É fundamental contar com um planejamento tributário, idealmente elaborado por um contador, para escolher o regime mais adequado (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) considerando as especificidades de cada negócio, seja ME ou EPP.
Decifrando as Siglas: Seus Pontos de Partida
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Escolher o formato jurídico e o enquadramento de porte corretos é um passo decisivo para o sucesso e a segurança do seu empreendimento.
[➡️ Ação Recomendada: Se você está pensando em abrir uma empresa ou reavaliar a estrutura da sua atual, liste suas prioridades: proteção patrimonial, tipo de atividade, previsão de faturamento, necessidade de sócios. Com essa lista, converse com um contador!]
[💬 Compartilhe Sua Jornada: Qual foi sua maior dúvida ao escolher o tipo jurídico da sua empresa? Sua experiência pode ajudar outros empreendedores! Deixe seu comentário.]
Este conteúdo é uma produção original da Redação do Jornal Contábil (https://www.jornalcontabil.com.br). Valorizamos o conhecimento compartilhado! Se você achou esta matéria útil e deseja reproduzi-la, pedimos a gentileza de sempre citar a fonte e incluir o link original. Sua colaboração em respeitar nossa autoria é muito importante.
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