Fim da Espera? Governo Lança Programa Inédito para Desafogar Filas do INSS e Perícias/ Imagem Jeane de Oliveira
No dia 15 de abril de 2025, foi publicada pelo governo federal a Medida Provisória nº 1.296, por meio da qual o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) foi criado.
A iniciativa, com duração inicial estabelecida em 12 meses, busca acelerar as reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais. Processos pendentes há mais de 45 dias e perícias médicas em locais onde os agendamentos superam 30 dias terão prioridade.
Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal poderão participar do programa de forma voluntária, e bônus por produtividade lhes serão pagos.
O foco principal do PGB consiste na realização de reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais. A prioridade será dada a:
A medida implementada visa ao cumprimento das determinações legais referentes à revisão periódica dos benefícios, conforme o previsto nas Leis nº 8.212/1991, nº 8.213/1991 e nº 8.742/1993.
A adesão ao programa é de caráter voluntário e está aberta a:
Pagamentos extraordinários por produtividade serão recebidos pelos participantes:
É importante ressaltar que esses valores não serão incorporados aos vencimentos, não servirão como base para cálculos previdenciários e não serão devidos nos casos de pagamento de adicional por serviço extraordinário ou compensação de horas.
Para que o pagamento extraordinário seja recebido, os servidores deverão:
Os pagamentos estarão sujeitos à autorização orçamentária e sua regulamentação será feita por meio de uma portaria conjunta dos Ministérios da Previdência, Gestão Pública e Casa Civil.
Um estudo realizado pela Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento estima uma economia anual de $ 4,58 bilhões após a revisão de 2,4 milhões de benefícios assistenciais. Adicionalmente, a revisão de 802.655 aposentadorias por incapacidade permanente pode gerar uma economia de aproximadamente $ 495 milhões.
O programa também visa à redução do tempo médio para a concessão de benefícios, que passou de 69 dias em janeiro de 2023 para 41 dias em setembro de 2024, e do tempo médio de atendimento da perícia médica, que apresentou uma queda de 74 para 34 dias no mesmo período.
A duração inicial do PGB será de 12 meses, com a possibilidade de prorrogação por mais um período, desde que não ultrapasse o dia 31 de dezembro de 2026.
A operacionalização do programa, abrangendo a adesão dos servidores, o monitoramento e a análise das metas, bem como a definição do limite para os pagamentos dos bônus, será detalhada em uma portaria conjunta dos Ministérios da Previdência, Gestão Pública e Casa Civil.
| Aspecto | Detalhe |
|---|---|
| Programa | Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) |
| Publicação | 15 de abril de 2025 |
| Objetivo Principal | Acelerar reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais |
| Duração Inicial | 12 meses |
| Prioridades | Processos pendentes (+45 dias), perícias (+30 dias de agendamento), outros especificados |
| Participação | Voluntária para servidores do INSS e Peritos Médicos Federais |
| Bônus (INSS) | $ 68,00 por processo analisado |
| Bônus (Perícia Médica) | $ 75,00 por perícia ou análise documental |
| Economia Estimada (Anual) | $ 4,58 bilhões (benefícios assistenciais) + $ 495 milhões (aposentadorias por incapacidade) |
| Regulamentação | Portaria conjunta dos Ministérios da Previdência, Gestão Pública e Casa Civil |
| Prorrogação | Possível por mais 12 meses, com limite em 31 de dezembro de 2026 |
Em suma, a Medida Provisória nº 1.296 estabelece o Programa de Gerenciamento de Benefícios com o intuito de tornar mais ágil a análise de benefícios previdenciários e assistenciais, diminuir as filas de espera e gerar economia para os cofres públicos.
A adesão voluntária dos servidores, juntamente com a remuneração por produtividade, busca otimizar a eficiência operacional tanto do INSS quanto da Perícia Médica Federal.
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