Fim do auxílio-doença sem nova perícia STF valida alta programada / Imagem canva pro
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a chamada “alta programada” para o auxílio-doença, um mecanismo que estabelece um prazo automático para o término do benefício.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.347.526, com repercussão geral, e vale para todo o país. Com isso, o benefício pode ser cessado após 120 dias, a menos que o segurado solicite uma prorrogação.
A alta programada é um sistema que define, no momento da concessão do auxílio-doença, uma data prevista para o seu encerramento. Se o trabalhador ainda não estiver apto a voltar ao trabalho, ele deve pedir a prorrogação ao INSS antes que o prazo expire. O pedido será avaliado em uma nova perícia médica.
O relator, Ministro Cristiano Zanin, argumentou que o auxílio-doença é um benefício temporário e que fixar um prazo prévio não viola a Constituição. Segundo ele, a medida otimiza a gestão das perícias médicas e organiza o sistema previdenciário, ao mesmo tempo em que garante a possibilidade de prorrogação para o segurado que realmente precisa.
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O STF estabeleceu a seguinte tese, que serve de orientação para todos os juízes e tribunais do país: “Não viola a Constituição a estipulação de prazo estimado para a duração de benefício de auxílio-doença”.
Essa decisão reverte uma decisão anterior de um Juizado Especial Federal de Sergipe que havia considerado a alta programada inconstitucional. O entendimento agora é unificado em nível nacional, trazendo mais segurança jurídica.
Dessa forma, para os segurados, a principal consequência é a necessidade de estar atento ao prazo fixado pelo INSS. Se a incapacidade persistir, é crucial protocolar o pedido de prorrogação antes do prazo final. Não seguir esse procedimento pode resultar na perda do benefício.
Críticos da medida argumentam que ela transfere ao trabalhador a responsabilidade de comprovar sua incapacidade continuamente, o que pode ser um desafio para quem tem doenças graves.
Em contrapartida, defensores da alta programada afirmam que o modelo anterior sobrecarregava as perícias com revisões desnecessárias, gerando custos adicionais ao sistema público.
O STF, com sua decisão, busca equilibrar a eficiência administrativa com a garantia do auxílio social, assegurando que o benefício seja mantido quando necessário, mas com controle para evitar fraudes.
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