Fique atento para preencher o relatório de transparência salarial

O prazo para que as empresas completem ou corrijam o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios terá início na próxima segunda-feira (22) e se estenderá até 29 de fevereiro. A obrigatoriedade de preenchimento do documento é estabelecida por uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e se aplica a empresas privadas com 100 ou mais funcionários, que possuam sede, filial ou representação no Brasil. A iniciativa visa combater a disparidade salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função.

A abertura do ambiente virtual para o preenchimento compulsório do formulário foi anunciada pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na última quarta-feira (17). Marinho ressalta que, se as funções e competências são idênticas, a remuneração deve ser equivalente.

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No entendimento da ministra Cida Gonçalves, a luta contra a desigualdade salarial está intrinsecamente ligada à garantia de direitos. “O governo não busca perseguir as empresas. Queremos promover um avanço civilizatório no Brasil, e isso passa pela asseguração de direitos, pela busca da igualdade.”

As informações devem ser inseridas na área do empregador no Portal Emprega Brasil, do MTE. Empresas que já fornecem informações por meio do sistema informatizado e-Social deverão atualizar ou complementar as informações ao MTE, se necessário.

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Os formulários preenchidos eletronicamente devem incluir o número total de funcionários, discriminados por sexo, raça e etnia. Dentre os dados a serem informados estão o cargo ou ocupação dos trabalhadores, valores de todas as remunerações, englobando salário contratual, 13º salário, comissões, horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, descanso semanal remunerado, gorjetas, terço de férias, aviso prévio trabalhado e outros previstos em norma coletiva de trabalho. A divulgação das informações deve respeitar o anonimato dos empregados, com observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deve ser divulgado mensalmente, de março a setembro de cada ano, pelas empresas em seus próprios sites e nas redes sociais. O objetivo é garantir ampla divulgação para os empregados, colaboradores e o público em geral.

Para fins de fiscalização e confirmação de cadastro, o MTE poderá requisitar informações adicionais às empresas que constam no relatório.

Seguindo a legislação, se a disparidade salarial de gênero for confirmada após a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, os empregadores serão notificados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Eles terão um prazo de 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. A participação de representantes do sindicato da categoria profissional será garantida na formulação e implementação deste plano de ação.

Caso haja situações relacionadas à discriminação salarial entre mulheres e homens, as pessoas podem denunciar por meio do portal do MTE ou pelos telefones: Disque Direitos Humanos (Disque 100), Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), ou Central Alô Trabalho (nº 158).

Leonardo Grandchamp

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