Fique Sabendo
Fique atento: Prazo para pessoas jurídicas inativas apresentar DCTF vai até 21/07
A Instrução Normativa RFB n° 1.646/2016, publicada em maio desse ano, determina que além das pessoas jurídicas que não possuem débitos a declarar, agora, as pessoas jurídicas inativas também deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.
Assim, as empresas que estiveram inativas deverão apresentar a DCTF referente ao mês de janeiro.
O Capítulo das Disposições Transitórias da norma acima citada prevê algumas regras excepcionais para este ano-calendário. Segundo o art. 10, III da Instrução Normativa, a DCTF deverá ser apresentada até o 15° dia útil do mês de julho deste ano, ou seja, 21/07/2016.
Saiba mais sobre a DCTF
Quais são os tributos declarados na DCTF?
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); |
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); |
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); |
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); |
Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); |
Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); |
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível); |
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa); |
Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSS); |
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011. |
OBSERVAÇÕES:
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Parte do conteúdo retirado deReceita Federal
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