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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudo a forma de chamar o auxílio-doença, agora identificado como auxílio por incapacidade temporária.
O benefício permite que o trabalhador continue recebendo alguma remuneração mesmo após sofrer um acidente ou ser diagnosticado com uma doença que o incapacite para o trabalho.
Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador precisa cumprir os requisitos exigidos por lei:
O trabalhador de carteira assinada, ao ficar incapacitado para exercer suas funções laborais, ficará nos primeiros 15 dias de afastamento recebendo pagamento realizados pelo o empregador, e a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social. No caso do contribuinte individual (autônomo) será pago a partir do pedido.
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Para você ter direito ao auxílio, precisará passar por uma perícia médica para comprovar sua incapacidade. Neste caso, você vai precisar apresentar um laudo médico que comprove a existência de alguma condição incapacitante.
Mas existe uma lista de doenças divulgada pelo o INSS que não exige o cumprimento de carência para solicitar o auxílio-doença. Confira:
A carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente possam ter o direito de receber um benefício. Desde que as contribuições estejam em dia.
Lembrando que o trabalhador que foi acometido por alguma doença acima citada não precisará cumprir carência.
É necessário reunir documentos básicos para concessão do benefício que são:
Caso a solicitação seja indeferida, mesmo estando dentro dos requisitos, busque a orientação de um profissional. Neste caso, um advogado especializado em direito previdenciário poderá orientar melhor.
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