Segundo pesquisa realizada no ano de 2019 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de desemprego atingiu a média de aproximadamente 13 milhões de brasileiros.
Nesse contexto, muitas pais que anteriormente estavam empregados, agora deparam-se com o DESEMPREGO, surgindo a seguinte dúvida: Fiquei desempregado, como fica o pagamento da PENSÃO ALIMENTÍCIA?
A resposta para essa pergunta é que o PAGAMENTO DOS ALIMENTOS deve continuar não devendo ser interrompido automaticamente com a justificativa do desemprego.
Isso decorre de uma lógica simples, mesmo que o responsável esteja desempregado à criança precisa de alimentação, higiene pessoal, cuidados com a saúde e outras coisas essenciais.
Portanto, o desemprego por si só não desobriga o pagamento dos alimentos e o responsável não pode automaticamente parar o pagamento já que os valores atrasados podem ser cobrados judicialmente. Vejamos o que estabelece o art. 528 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Caso o pai fique desempregado e precise reduzir o valor dos alimentos e essa condição de modificação da situação financeira não estiver estabelecida anteriormente na ação de alimentos, poderá fazer isso por meio de uma Ação Revisional.
Conteúdo original Francisco Gomes
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