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Fisco muda regra da DCTFWeb e altera prazo de entrega da declaração

Autor: loureiro

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No último dia 6, uma nova atualização foi anunciada no Diário Oficial da União (DOU) pela Receita Federal do Brasil (RFB) em relação à data de submissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Com essa atualização, caso o prazo da entrega da DCTFWeb coincida com um dia não considerado útil para procedimentos fiscais, as empresas terão a permissão para efetuar a entrega no próximo dia útil subsequente. Isso será aplicado em outubro, visto que o dia 15 é um domingo. Dessa forma, as organizações terão até o dia 16, segunda-feira, para enviar a DCTFWeb referente a setembro sem que haja penalidades.

Anteriormente, a agenda tributária estabelecida pela Receita marcava o dia 13 de outubro, uma sexta-feira e dia seguinte ao feriado do dia 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora, como a data-limite. Muitos profissionais planejavam aproveitar para estender o feriado.

No entanto, com a divulgação da Instrução Normativa RFB n° 2.162 de 2023, houve uma flexibilização no prazo, permitindo que contabilistas e gestores tenham um tempo adicional, podendo, se desejarem, aproveitar o feriado prolongado.

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Como funciona a DCTFWeb?

DCTFWeb é a sigla para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se de um compromisso tributário que exige dos contribuintes a apresentação de débitos vinculados a contribuições previdenciárias e pagamentos realizados para terceiros.

Basicamente, essa declaração serve como um instrumento para comunicar dívidas, reportar pagamentos realizados a terceiros e formalizar o crédito previdenciário. A sua criação inicial veio através da Normativa RFB nº 1.787/2018, recebendo atualizações subsequentes, particularmente com a Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, que introduziu mais responsabilidades tributárias para companhias nacionais.

A DCTFWeb se manifesta de três formas principais:

  1. Diária: Voltada para eventos esportivos, esta declaração deve ser efetuada e liquidada em até dois dias úteis após a realização do evento.
  2. Mensal: Direcionada para as contribuições previdenciárias de cada mês e deve ser apresentada até o 15º dia útil do mês subsequente.
  3. Anual: Relativa ao 13º salário e deve ser entregue até 20 de dezembro de cada ano.

E quem precisa entregar a DCTFWeb?

A exigência da declaração se aplica, conforme a legislação, a:

  1. Entidades privadas, abrangendo as consideradas equivalentes, imunes e isentas;
  2. Os gestores de orçamento dos entes públicos, das autarquias e das fundações dos poderes federativos, seja da União, estados, Distrito Federal ou municípios;
  3. Consórcios que conduzem transações em seu próprio nome, inclusive na contratação de entidades e indivíduos, com ou sem relação empregatícia;
  4. Fundos de investimento imobiliário conforme o artigo 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.

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