Direito

Folguista e Ferista: Entenda as Diferenças, Direitos e Como Funcionam Esses Regimes de Trabalho

No contexto trabalhista brasileiro, os termos “folguista” e “ferista” são utilizados para designar dois tipos de regimes de trabalho que envolvem a distribuição de folgas e a atuação em feriados. Esses regimes são comuns em setores que exigem operação contínua, como saúde, segurança, transporte, indústrias e comércio. A seguir, explicamos o que significa cada um desses termos, como funcionam e quais as implicações legais.

O que é Folguista?

folguista é o trabalhador que atua em um sistema de escala de trabalho que prevê a alternância de dias de trabalho e folga. Esse regime é comum em profissões que exigem plantões ou atendimento ininterrupto, como enfermeiros, médicos, policiais e operadores de máquinas.

Como funciona o regime de folguista?

  1. Escalas de trabalho: O folguista trabalha em um sistema de rodízio, onde ele cumpre uma jornada de trabalho (por exemplo, 12×36 horas: 12 horas trabalhadas e 36 horas de descanso) ou em escalas pré-definidas (como 6×1, 5×2, etc.).
  2. Folgas: As folgas são distribuídas de acordo com a escala, garantindo que o trabalhador tenha períodos de descanso após dias consecutivos de trabalho.
  3. Remuneração: O salário do folguista já inclui as horas trabalhadas e as folgas, sem acréscimos, desde que a escala respeite a legislação trabalhista.

Direitos do folguista

  • O regime de folguista deve respeitar os limites da jornada de trabalho estabelecidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como o máximo de 44 horas semanais.
  • O trabalhador tem direito ao descanso semanal remunerado (DSR), que pode ser ajustado conforme a escala.
  • Horas extras devem ser pagas caso o trabalhador ultrapasse a jornada contratual.

O que é Ferista?

ferista é o trabalhador que atua especificamente em feriados. Esse regime é comum em setores que não podem parar, como hospitais, hotéis, transportes e segurança.

Como funciona o regime de ferista?

  1. Trabalho em feriados: O ferista é escalado para trabalhar em dias de feriado, garantindo a continuidade dos serviços.
  2. Remuneração: O trabalho em feriados deve ser remunerado de forma diferenciada. A CLT estabelece que o trabalho em feriados deve ser pago em dobro, a menos que o empregador conceda um dia de descanso em outra data (compensação).
  3. Folgas compensatórias: Caso o ferista trabalhe em um feriado, ele pode receber um dia de folga em outro momento, conforme acordo entre empregador e empregado.

Direitos do ferista

  • O trabalho em feriados deve ser voluntário, exceto em casos de necessidade do empregador, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva.
  • O pagamento em dobro é obrigatório, a menos que haja compensação com folga.
  • O ferista também tem direito ao descanso semanal remunerado e ao limite de jornada de trabalho.

Diferenças entre Folguista e Ferista

AspectoFolguistaFerista
Principal funçãoTrabalha em escalas com folgas alternadasTrabalha especificamente em feriados
RemuneraçãoSalário já inclui folgasPagamento em dobro ou folga compensatória
Setores comunsSaúde, segurança, indústriasHospitais, hotéis, transportes
JornadaRespeita a escala pré-definidaFocada em dias de feriado

Legislação e Direitos Trabalhistas

Tanto o regime de folguista quanto o de ferista devem respeitar as normas da CLT e as convenções coletivas de trabalho. Alguns pontos importantes incluem:

  1. Jornada de trabalho: A carga horária semanal não pode ultrapassar 44 horas, salvo acordo de compensação de horas.
  2. Descanso semanal remunerado: Todo trabalhador tem direito a um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos.
  3. Pagamento em dobro: Trabalhar em feriados sem compensação de folga exige pagamento em dobro.
  4. Banco de horas: Em alguns casos, as horas trabalhadas em feriados ou além da jornada podem ser compensadas em um banco de horas, conforme acordo entre empregador e empregado.

Entenda:

Os regimes de folguista e ferista são essenciais para setores que exigem operação contínua. Enquanto o folguista atua em escalas com folgas alternadas, o ferista é focado no trabalho em feriados. Ambos os regimes devem respeitar a legislação trabalhista, garantindo os direitos dos trabalhadores, como jornada adequada, descanso semanal e remuneração justa. É fundamental que empregadores e empregados estejam alinhados com as normas da CLT e os acordos coletivos para evitar conflitos e garantir um ambiente de trabalho equilibrado.

Se você é um trabalhador nesses regimes, fique atento aos seus direitos e, em caso de dúvidas, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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