Chamadas
Folha de ponto: Sou obrigado a assinar?
A folha de ponto, também chamada de livro de ponto, consiste nos registros de horários de entrada e saída de cada trabalhador na empresa. Esses registros servem como base de cálculo na hora de realizar o fechamento da folha de pagamentos.
Contudo, muitas empresas pedem que os seus funcionários assinem a folha de pontos com o simples objetivo de validar os horários registrados de trabalho de seus funcionários.
No entanto, o que muita gente se questiona é se é mesmo obrigado a assinar a folha de pontos, e se esse processo é realmente obrigatório conforme determina a legislação trabalhista.
Legislação obriga o controle de ponto?
Primeiramente, precisamos esclarecer que a legislação trabalhista, não possuí nenhuma determinação quanto a obrigatoriedade dos trabalhadores assinarem a folha de ponto.
A única questão que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata quanto ao ponto está presente no artigo 74, onde o referido artigo impõe a obrigatoriedade do registro de ponto para empresas com mais de 20 funcionários.
Veja na íntegra o que diz o § 3º do artigo 74 da CLT:
Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Mas afinal, sou obrigado a assinar a folha de ponto?
Apesar da CLT não obrigar a assinatura da folha de pontos, diversos juristas compreendem que a folha de ponto possui validade apenas quando contém a assinatura do empregado.
Essa situação ocorre devido a um entendimento do Código de Processo Civil (CPC), onde o mesmo é utilizado como fonte subsidiária do direito do trabalho.
Dessa forma, o Código de Processo Civil entende que a folha de ponto para se ter validade depende da assinatura dos trabalhadores. Este é o mesmo entendimento dos juristas quanto ao cartão de ponto eletrônico de modo a evitar fraude ou manipulação.
Sendo assim, assinar a folha de ponto acaba sendo um fator de segurança, de modo a trazer autenticidade no reconhecimento da folha, e consequentemente, como recomendação é sempre importante que haja a assinatura.
-
MEI2 dias agoMEI sem faturamento ou inativo precisa pagar ou declarar imposto?
-
Fique Sabendo2 dias agoFGC confirma início dos pagamentos a credores do banco Master
-
Contabilidade1 dia agoSua empresa é do Simples? Entenda quando o SPED Contábil é exigido e evite surpresas com o Fisco
-
INSS1 dia ago5 situações que valem a pena pedir revisão da aposentadoria em 2026
-
INSS1 dia agoReajuste do INSS: confira o novo valor do teto em 2026
-
Contabilidade24 horas agoImpacto tributário: Receita abre adesão ao Rearp com alíquota de 15%
-
Contabilidade1 dia agoPublicada a versão 10.3.4 do Programa da ECD
-
Fique Sabendo24 horas agoConfira todos os feriados que vêm por aí em 2026

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.