Recebeu um comunicado da Receita Federal dizendo que sua empresa será excluída do Simples Nacional e não sabe o que fazer? Calma que a gente te ajuda!
Existem diversos motivos para isso, mas o mais comum (e o que abordaremos neste artigo) é o não pagamento dos impostos obrigatórios, ou seja, você será excluído por não estar com todas as suas DAS em dia.
Neste caso, o que fazer?
Vamos a algumas explicações técnicas: O nome oficial deste comunicado de exclusão é ADE – Ato Declaratório Executivo e ele pode ser acessado diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, caso você possua certificado digital ou código de acesso.
Lá, você ou o seu contador, poderão visualizar o motivo da exclusão e no caso de dívidas, o montante do valor que deverá ser pago. A partir desse momento, de acordo com a lei, você terá 30 dias para regularizar os débitos. Essa regularização pode ser feita de uma vez (pagamento à vista), mas, caso você prefira, pode solicitar o parcelamento da dívida.
Assim que você realizar o pagamento, ou der entrada nesse parcelamento, você pode ficar tranquilo, sua empresa não corre mais riscos! O processo de exclusão é cancelado automaticamente, sem que você precise ir fisicamente até um posto da Receita Federal.
Caso tome nenhuma providência em relação a essa dívida, seja o pagamento integral ou a solicitação do parcelamento dentro desse prazo de 30 dias após a notificação, sua empresa será excluída automaticamente do Simples Nacional no último dia do ano.
Assim, como a exclusão de fato só passa a valer no próximo ano, o melhor caminho para que você não perca de vez o benefício do Simples Nacional, é que, mesmo com o prazo inicial estourado, você tome alguma providência em relação a essa dívida (pagamento integral ou solicitação de parcelamento) até dia primeiro de janeiro.
Se você tiver tomado alguma dessas medidas, no início do ano poderá pedir o reenquadramento ao Simples Nacional.
OBS: O prazo para a opção do Simples Nacional é 31 de janeiro de cada ano.
Se você realmente não tiver feito nada, aí sim, sua empresa será excluída e direcionada para o regime de Lucro Real ou Presumido, perdendo todas as vantagens do Simples Nacional.
Por isso aqui ficam duas grandes dicas:
Via King Kont
É fundamental ficar atento às datas e aos critérios para garantir que o dinheiro seja…
Nova regra da Secretaria da Fazenda exigirá um código específico nas Notas Fiscais Eletrônicas para…
Modelo de contrato de trabalho é bastante utilizado para atender crescimento de demanda do final…
O programa atua como uma ponte, garantindo ao segurado a recuperação da sua qualidade de…
Com o aumento do interesse dos brasileiros por aplicações financeiras, cresce também a busca por…
Reajuste de 7,44% busca reposição real e alinha-se à política de crescimento econômico