Categories: CLTDestaqueMEI

Funcionário do MEI recebe décimo terceiro?

Em comparação ao número impressionante Microempreendedores Individuais (MEI) existentes no Brasil, poucos empreendedores realmente têm carteira assinada. Entretanto, o MEI que possui um empregado precisa cumprir os direitos trabalhistas dele.

O empreendedor MEI pode ter somente um (1) funcionário contratado de carteira assinada, mas é preciso estar atento a todas as obrigações deste trabalhador. Para ser responsável por um trabalhador é preciso ter muita responsabilidade.

Entenda como funciona o décimo terceiro salário para o Microempreendedor Individual e tire alguma das suas dúvidas.

Funcionário do MEI recebe décimo terceiro?

Sim, o funcionário do MEI tem direito a todos os direitos trabalhistas, inclusive o 13º. Portanto, se você começou a trabalhar para um Microempreendedor Individual em dezembro ou novembro, saiba que você tem direito.

Se você trabalhou no mínimo 15 dias em novembro e trabalhará 15 dias no último mês do ano, você tem direito a 2/12 avos de pagamento, calculado com base no seu pagamento. Até mesmo se você começou em dezembro e vai trabalhar 15 dia, você tem direito.

Portanto, saiba que é o seu direito receber o décimo terceiro, caso seu empregador não realize o pagamento você pode tentar um acordo, caso não tenha sucesso pode recorrer à justiça trabalhista,

Resumindo

Não importa se você  trabalha para um MEI, todos os seus direitos devem ser respeitados pela empresa que te contratou. Se você é um empreendedor, não se esqueça de realizar os pagamentos do DAS corretamente. 

O Microempreendedor Individual é um contratante como qualquer outro empreendimento, devendo cumprir todas as obrigações. Existem projetos para o Microempreendedor ter mais de um funcionário, mas nada foi aprovado ainda.

Curiosidades

Confira abaixo algumas curiosidades sobre o 13 º:

  • Quem é demitido por justa causa não tem direito;
  • A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto;
  • Se a data limite para o pagamento do décimo terceiro salário cair em domingo ou feriado, a sua empresa deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
Matheus Vinicius Ribeiro

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

22 horas ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

1 dia ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

1 dia ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

1 dia ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

1 dia ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

1 dia ago