Categories: ChamadasCLTDestaque

Funcionário pode escolher o mês das suas férias laborais?

Uma dúvida frequente entre os trabalhadores é sobre as férias laborais, um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Existem muitos pontos na legislação que acabam causando dúvida entre os trabalhadores.

Tirar as férias no período do ano desejado é algo que todos os trabalhadores querem, podendo marcar férias e outros compromissos. Porém, receber uma resposta negativa da empresa deve ser frustrante, mas é preciso consultar a legislação.

Mostraremos o que diz a lei sobre as férias e se os trabalhadores têm direito de escolher o mês das suas férias.

Curiosidades sobre as férias laborais

Os trabalhadores podem solicitar que a primeira parcela do décimo terceiro salário seja paga junto com as férias, porém, para isso, o pedido deve ser feito até o final de janeiro do respectivo ano.

A legislação trabalhista permite que o empregado venda parte das férias, no máximo 1/3 (um terço), segundo o art. 143 da CLT.  Portanto, o funcionário pode optar por tirar apenas 20 dias de folga.

O trabalhador receberá o valor pelos seus mês descanso completo, com acréscimo de ⅓ + os dez dias trabalhados. Vendendo as férias o pagamento fica da seguinte forma:

  • 30 dias de férias acrescidas de 1/3 constitucional; e
  • 10 dias trabalhados no mês.

Também é possível vender 5 dias de férias. Além disso, sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal, o empregador pagará em dobro a remuneração. 

Funcionário pode escolher o mês do seu período de descanso anual?

O trabalhador pode indicar o período em que deseja aproveitar as suas férias laborais, se for possível para o seu empregador ele pode conceder o seu descanso anual naquela data, mas isso não é uma obrigação das empresas.

Segundo o artigo 134 da CLT, “As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”.

Além disso, segundo o artigo 136, “A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”. Portanto, mesmo que a empresa pergunte o mês que você deseja, ela quem toma a decisão     

Leia também:

Casos excepcionais

Existem alguns casos onde o trabalhador tem direito a influenciar no seu período de férias:

  • Quando os membros de uma família, que trabalharem na mesma empresa, terão direito a tirar férias no mesmo período, se assim desejarem e se disto não prejudicar o andamento do prejuízo para o serviço.
  • O trabalho estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.  
Matheus Vinicius Ribeiro

Recent Posts

Pagamentos do Bolsa Família chegam mais cedo em dezembro

Em novembro, mais de 18 milhões de famílias receberam o benefício

56 minutos ago

Conselho de Contabilidade (CFC) define as anuidades para 2026

Confira os novos valores e descontos para profissionais da classe e empresas

3 horas ago

Reinvenção e Sobrevivência: O Plano B que Salvou 7 Gigantes Corporativas

Em um mundo de negócios que muda na velocidade da luz, a rigidez pode ser…

3 horas ago

Reforma Tributária dará adeus à EFD Contribuições em 2027

A descontinuação da EFD Contribuições será em 2027, ano em que entram em vigor a…

3 horas ago

Ex-coordenador do INSS é preso por determinação da CPMI

O ex-coordenador-geral de pagamentos e benefícios do INSS, Jucimar Fonseca da Silva, foi preso na…

3 horas ago

RAT: Empresas e Receita Federal se enfrentam por cobrança de adicional de aposentadoria especial

A contribuição varia de 6% a 12% sobre a remuneração de trabalhadores expostos a agentes…

5 horas ago