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Funcionário público pode abrir uma empresa?

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

A resposta é sim. Mas, como em toda a regra, há exceções. Então, se você está na condição de funcionário público é melhor que você leia este artigo e descubra tudo o que precisa saber para não perder seu cargo.

Ter uma empresa não é impedimento para assumir um cargo público, mas é preciso observar algumas exigências. De acordo com a Lei nº 8.112/90, o servidor público federal é proibido de participar de gerência ou administração de qualquer tipo de empresa, exceto na qualidade de sócio, seja por cotas de sociedade limitada ou como proprietário de ações.

Em outras palavras… Ser dono (sócio) de uma empresa pode. Você não pode tocar o negócio, ser o administrador, nem sozinho, nem em conjunto. Para tocar o negócio você precisa ter outro sócio responsável pela gestão, já que você ganha para ocupar seu tempo dando expediente no órgão público.

E SE EU NÃO TIVER SÓCIO?

No caso de empresário individual, não há para quem transferir a administração. Mas, é possível transformar a empresa individual em sociedade, mantendo o mesmo CNPJ. Na ausência de um sócio de capital, recomendamos o cônjuge, pai, mãe ou pessoa de extrema confiança, ainda que seja para ter uma cota de um centavo e menos de 1%, e em contrapartida, administrar o negócio para você.

Em relação à sociedade, é fundamental formalizar para deixar claro o papel e a remuneração de cada um. Trata-se de um casamento, onde deve existir formalização dos registros de vendas, compras e tudo mais. Caso contrário, a chance de existir desconfiança em algum momento é muito grande, mesmo que a sociedade ocorra com um amigo de infância ou um irmão.

E SE EU TIVER EMPRESA E FOR NOMEADO A OCUPAR GARGO PÚBLICO, PRECISO SAIR?

Se no contrato social você estiver na condição de administrador de uma empresa, quando nomeado, deve deixar a administração e tornar-se cotista (significa apenas sócio, sem poder de gerir o negócio).

A maioria dos diretores de setores públicos eram administradores. O que acontece é que para ocupar o cargo foi preciso alterar na junta comercial, deixando de ser administrador e passando a ser apenas sócio cotista. Isso vale para qualquer cargo dentro do setor público, não apenas de direção. É exatamente isso que você precisa fazer.

 É PRECISO PESQUISAR PARA EVITAR DOR DE CABEÇA

No caso de cargo público estadual ou municipal, seja concursado ou comissionado, é necessário também deixar a administração do negócio. Na maioria das vezes, é possível continuar como cotista. Entretanto, é relevante verificar no edital ou na lei orgânica da esfera administrativa se há impedimento para ser sócio cotista de empresa, apesar de ser improvável que isso ocorra, pois a maior parte dos órgãos e entes públicos seguem a orientação federal. Por segurança, cada caso deve ser pesquisado. Não hesite em conversar com o departamento de recursos humanos ou procurar o advogado do seu sindicato ou associação.

ContadorX

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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