Futuro Incerto: Como a Decisão do STF Redefinirá o Trabalho PJ?
Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos em tramitação que discutem a legalidade da chamada “pejotização” no Brasil. Essa medida cautelar permanecerá em vigor até que o STF profira uma decisão definitiva sobre o tema, a qual deverá ser observada por todas as instâncias da Justiça do país em casos semelhantes.
Embora, em um primeiro momento, a suspensão dos processos afete diretamente apenas trabalhadores e empresas com litígios judiciais em andamento sobre a “pejotização”, a decisão final do STF poderá gerar mudanças significativas no cenário das relações de trabalho no Brasil.
Para compreender melhor o alcance dessa decisão e suas possíveis consequências, acompanhe as seguintes perguntas e respostas:
Um economista do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) já alertou para os impactos negativos da “pejotização” a longo prazo para os trabalhadores, com a potencial perda de direitos e a intensificação da precarização do trabalho.
Define-se como “pejotização” a prática pela qual uma empresa contrata um trabalhador como pessoa jurídica (PJ), frequentemente sob a forma de um Microempreendedor Individual (MEI) ou outra modalidade empresarial, para a prestação de serviços que, na essência, configurariam uma relação de emprego tradicional. Essa forma de contratação é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis e tecnologia da informação.
Para diversas instâncias da Justiça do Trabalho, a “pejotização” ocorre quando a empresa contratante passa a tratar o prestador de serviços como um empregado celetista, exigindo o cumprimento de horários, a subordinação a ordens e a participação em rotinas típicas de um empregado formal.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que é considerado empregado todo aquele que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob sua dependência e mediante salário. Empregados com carteira assinada possuem direitos trabalhistas assegurados, como férias remuneradas, auxílio-transporte, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), direitos esses que não são exigidos em contratos de prestação de serviço.
Nesse contexto, o ideal seria que os trabalhadores PJ exercessem suas atividades com autonomia, sendo cobrados unicamente pela entrega dos serviços contratados, sem a obrigatoriedade de cumprir horários específicos, participar de reuniões internas ou seguir ordens diretas da empresa contratante, conforme explica o advogado Denison Leandro.
Segundo o especialista, a problemática da “pejotização” reside no fato de que, em muitos casos, o trabalhador constituído como PJ desempenha as mesmas funções de um empregado CLT, integrando as mesmas equipes e respondendo à mesma hierarquia, caracterizando uma tentativa de burlar as leis trabalhistas.
A suspensão dos processos relacionados à “pejotização” foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes com o objetivo de aguardar um pronunciamento definitivo do STF sobre a matéria. Essa decisão visa uniformizar o entendimento jurídico em todo o país, uma vez que o próprio ministro apontou que a Justiça do Trabalho tem, em muitos casos, desconsiderado a orientação já firmada pelo Supremo, gerando um grande volume de recursos e reclamações na instância máxima do Judiciário.
O entendimento do STF sobre o tema se baseia em uma decisão de 2018, posterior à reforma trabalhista, na qual o Plenário considerou lícita a terceirização entre empresas distintas, independentemente de seus objetos sociais. Anteriormente, a terceirização era permitida apenas para atividades-meio das empresas. Embora essa tese não trate diretamente da “pejotização”, o STF tem utilizado esse entendimento para reformar decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram fraudes trabalhistas em contratos de PJ.
De acordo com a advogada trabalhista Volia Bomfim, o STF tem adotado o entendimento de que a contratação de um trabalhador como PJ é válida, mesmo que os requisitos de vínculo empregatício estejam presentes, desde que o trabalhador tenha um bom nível de remuneração e esteja ciente da natureza do seu contrato. Para o Supremo, prevalece a ideia de que houve autonomia na escolha da forma de trabalho.
A advogada trabalhista Renata Olandim complementa essa visão, reconhecendo que, embora existam pressões econômicas que levam o trabalhador a aceitar a “pejotização”, sob a ótica da validade do contrato, a opção pela prestação de serviços via PJ é considerada uma escolha livre.
A Justiça do Trabalho tem se posicionado no sentido de que “pejotização” e terceirização são institutos distintos, argumentando que a tese do STF sobre terceirização não seria aplicável para julgar a legalidade da “pejotização”.
Na terceirização, existe uma empresa intermediária entre o contratante e o trabalhador, responsável pelos custos e pela garantia dos direitos trabalhistas. Já na “pejotização”, o próprio trabalhador se constitui como empresa (PJ), sendo o responsável pelos custos do negócio e pelos seus direitos previdenciários, geralmente através da abertura de um MEI.
O advogado Denison Leandro ressalta que, em razão dessa ausência de encargos trabalhistas por parte da empresa contratante, o pagamento de um PJ idealmente deveria ser superior ao de um empregado CLT, compensando a ausência dos benefícios e os custos da formalização como PJ.
Nesse contexto, advogados trabalhistas frequentemente argumentam que a contratação como PJ, sem o pagamento dos direitos trabalhistas, configura uma ilegalidade quando o trabalhador preenche todos os requisitos caracterizadores do vínculo de emprego:
Quando comprovada a presença desses cinco requisitos, a Justiça do Trabalho geralmente reconhece o vínculo empregatício, obrigando a empresa a arcar com os direitos trabalhistas devidos.
Para Denison Leandro, a “pejotização” em tais casos configura uma “fraude processual”, onde a empresa utiliza um contrato de prestação de serviço para evitar o registro em carteira e o pagamento dos encargos trabalhistas, tratando o trabalhador como um empregado CLT na prática.
Antes da suspensão dos processos pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estava recebendo manifestações de interessados para discutir e firmar uma tese sobre a validade da contratação de PJ para o exercício de funções típicas de empregados CLT e sobre a legalidade da alteração da forma de contratação de um funcionário já atuante.
Inicialmente, a decisão do ministro Gilmar Mendes impacta diretamente os trabalhadores e empresas que possuem ações judiciais em andamento sobre a “pejotização”. Esses processos permanecerão paralisados por tempo indeterminado, aguardando a decisão final do STF.
Trabalhadores que pretendem ingressar com ações sobre o tema podem optar por aguardar a decisão do Supremo para avaliar a viabilidade de seus casos, a menos que o prazo para entrar com a ação esteja próximo da prescrição. Nesse caso, o advogado Denison Leandro orienta que é preferível ingressar com a ação, mesmo que o andamento seja suspenso posteriormente.
Além dos impactos imediatos, especialistas em direito do trabalho preveem que uma eventual validação ampla da “pejotização” pelo STF poderia levar a uma “migração em massa de contratos CLT para PJ, motivada por interesses puramente econômicos”, conforme alerta a advogada Rithelly Eunilia Cabral. Essa mudança poderia resultar na perda de direitos trabalhistas para muitos trabalhadores, contribuindo para a precarização do trabalho.
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