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Ela encontra-se em período de graça, ou seja, o período que, após parar de contribuir para a previdência, a mulher mantem a qualidade de segurada para receber qualquer benefício previdenciário.
De acordo com o artigo 15 da Lei nº 8.213/91 (Lei dos Benefícios Previdenciários) esse período pode ser de até 36 meses (3 anos).
Funciona assim:
12 meses após encerrar as contribuições
+12 meses se estiver desempregada
+12 meses se recolheu mais de 120 contribuições (10 anos)
Exemplo: Maria era empregada de uma empresa, mas foi demitida. Ela manterá a qualidade de segurada por 12 meses, ao final, se continuar desempregada, +12 meses, total de 24 meses. E se ela tiver recolhido mais de 120 contribuições, terá +12 meses, ou seja, total de 36 meses.
Verificado que na data do parto a mulher ainda mantinha a qualidade de segurada, o salário maternidade deverá ser concedido.
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