Categories: ChamadasNews Yahoo

GFIP do produtor rural optante por contribuir sobre a folha sofre alteração

Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 15-2, o Ato Declaratório Executivo 3 Codac, de 13-2-2019, que entra em vigor em 15-2-2019, com efeitos retroativos a 29-1-2019, para alterar o texto do Ato Declaratório Executivo 1 Codac, de 28-1-2019, que disciplina o preenchimento da Gfip – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social pelos produtores rurais e pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, permitindo que o produtor rural pessoa física e o empregador pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, a opção por contribuir, a partir de janeiro de 2019, sobre a folha de salários em substituição à contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.

Confira as alterações ocorridas:

=> Produtor Rural Pessoa Jurídica

O produtor rural pessoa jurídica que optou por contribuir sobre a folha de salários deve, para prestar informações na condição de sub-rogado, declarar a Gfip no código FPAS 604 e nessa declaração:

– o valor relativo ao RAT – Riscos Ambientais do Trabalho calculado pelo Sefip não deverá ser informado no campo “Compensação”, sendo devido o seu recolhimento.

=> Produtor Rural Pessoa Física

O produtor rural pessoa física que fez a opção por contribuir sobre a folha de salários, ao elaborar a Gfip, deve preencher o campo “Outras Entidades” com o código 0003 (Salário-Educação + Incra).

A contribuição destinada ao Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural devida sobre a comercialização da produção rural deve ser recolhida por meio de GPS – Guia da Previdência Social avulsa, no código 2712 (Comercialização da Produção Rural – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (Senar)), gerada no SAL – Sistema de Acréscimos Legais disponível no sítio da Receita Federal, no endereço http://receita.economia.gov.br.

=> Adquirentes de Produção Rural de Produtores Rurais Pessoa Física

A pessoa jurídica adquirente de produção de produtores rurais pessoa física que fizeram a opção pelo recolhimento sobre a folha de salários e que comprovaram a opção por meio da declaração deve efetuar o recolhimento da contribuição destinada ao Senar devida sobre a aquisição de produção rural dos produtores por meio de GPS avulsa, no código 2615 (Comercialização da Produção Rural – CNPJ – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)), gerada no SAL disponível no sítio da Receita Federal.

FONTE: Equipe Técnica COAD

loureiro

Recent Posts

PIS/Pasep 2025 tem prazo para saque. Consulte para não perder benefício!

É fundamental ficar atento às datas e aos critérios para garantir que o dinheiro seja…

11 horas ago

Alerta Fiscal ICMS/SP: código “cBenef” será obrigatório em Nota Fiscal a partir de abril

Nova regra da Secretaria da Fazenda exigirá um código específico nas Notas Fiscais Eletrônicas para…

11 horas ago

Trabalho temporário: conheça as regras para as empresas e os direitos do trabalhador

Modelo de contrato de trabalho é bastante utilizado para atender crescimento de demanda do final…

12 horas ago

Reabilitação profissional do INSS: como fazer, benefícios e recursos

O programa atua como uma ponte, garantindo ao segurado a recuperação da sua qualidade de…

13 horas ago

Consultoria de investimentos: o que é e por que é importante

Com o aumento do interesse dos brasileiros por aplicações financeiras, cresce também a busca por…

13 horas ago

Salário Mínimo: confira o valor projetado pelo governo para 2026

Reajuste de 7,44% busca reposição real e alinha-se à política de crescimento econômico

13 horas ago