Photo by @apichon_tee / freepik
A obrigatoriedade da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) foi estabelecida pela Lei nº 9.528/97.
Sendo assim, todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço), bem como, às contribuições e/ou informações à Previdência Social, devem utilizar a GFIP.
Esse documento é considerado muito importante e possui como finalidade, facilitar o trabalho do Departamento Pessoal.
Portanto, se trata de uma das obrigações acessórias deste setor e precisa ser cumprida dentro do prazo, a fim de evitar o pagamento de multas e outras penalidades.
Isso porque através dele são registradas todas as contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), as remunerações que são recebidas pelos trabalhadores e os valores que precisam ser recolhidos ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Por isso, elaboramos este artigo para te explicar um pouco mais sobre a GFIP. Continue conosco e tire suas dúvidas sobre este documento.
A Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social é utilizada para informar a arrecadação do FGTS e de informações à Previdência Social.
Além disso, constam neste documento todas as informações dos contratos de trabalho, visto que são registradas as remunerações a serem pagas ao trabalhador, além das seguintes informações:
Assim, o Departamento Pessoal deve entregar todas essas informações até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Agora que entendemos a importância da GFIP para a empresa, vamos falar sobre os benefícios que ela oferece? Veja abaixo quais são os principais:
Nos casos em que não exista o recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Por Samara Arruda
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…