GFIP: saiba como cumprir essa obrigação mensal

A GFIP é utilizada para informar a arrecadação do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço) e das informações à Previdência Social.

Assim, todas as pessoas físicas ou jurídicas que estão sujeitas a fazer estes recolhimentos estão obrigadas ao cumprimento desta obrigação mensal. 

Através deste documento, os órgãos fiscalizadores verificam os dados da empresa e dos trabalhadores, além das remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS.

Diante disso, o Departamento Pessoal deve estar atento ao prazo de entrega e como fazer a GFIP sem erros. Para te ajudar, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o tema. Acompanhe! 

Quem deve declarar?

Estão obrigadas a declarar as informações através da GFIP, as pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados à empresa que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS e à prestação de informações à Previdência Social.

Ainda que não haja recolhimento para o FGTS, é necessária a informação de todos os dados cadastrais e financeiros.

Neste caso, a GFIP com indicativo de ausência de fato gerador – GFIP sem movimento. 

Vale ressaltar que essa declaração é facultada ao empregador doméstico, sendo assim, caso não seja feito o recolhimento para o FGTS, o empregador doméstico fica dispensado da entrega da GFIP apenas com informações declaratórias.

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Nos casos em que não exista o recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

Quais informações devo declarar?

Para garantir que a sua declaração esteja completa, veja quais dados devem ser informados:

  • Dados cadastrais do empregador/contribuinte, dos trabalhadores e tomadores/obras;
  • Remunerações dos trabalhadores;
  • Comercialização da produção;
  • Receita de espetáculos desportivos/patrocínio;
  • Movimentação de trabalhador (afastamentos e retornos);
  • Salário-família;
  • Salário-maternidade;
  • Retenção sobre nota fiscal/fatura;
  • Exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos;
  • Valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo SEFIP (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso, código 650);

Prazo

As informações referentes ao mês de abril devem ser declaradas até o dia 7 deste mês. Assim, faça a transmissão dos dados através do arquivo NRA.SFP.

Ele deve ser enviado pelo sistema Conectividade Social que se trata de um canal eletrônico de relacionamento e requer a certificação digital. 

Caso a empresa veja que é necessário fazer a correção das informações prestadas ou inclusão de fatos geradores omitidos, é possível fazer a retificação do documento por meio da GFIP retificadora.

Nele, devem conter todos os fatos geradores, inclusive os já tenham sido informados. Vale ressaltar que a correção antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal, afasta a aplicação de penalidades. 

Depois da entrega, a orientação é de que a empresa guarde pelo prazo de 30 anos, os seguintes documentos:

  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
  • Relação de Estabelecimentos Centralizados (REC);
  • Relação de Tomadores/Obras (RET);
  • Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações Cadastrais de Trabalhador;
  • Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações de Endereço do Trabalhador;
  • Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações Cadastrais do Empregador;
  • Comprovante de Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social;
  • Arquivo NRA.SFP;

Penalidades

Estão sujeitas a penalidades as seguintes situações: 

  • Deixar de transmitir a GFIP;
  • Transmitir a GFIP fora do prazo previsto em lei;
  • Transmitir a GFIP com informações incorretas ou omissas;

Sendo assim, podem ser aplicadas multas que correspondem a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20%. 

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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