Designed by @yanalya / freepik
A GFIP é utilizada para informar a arrecadação do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço) e das informações à Previdência Social.
Assim, todas as pessoas físicas ou jurídicas que estão sujeitas a fazer estes recolhimentos estão obrigadas ao cumprimento desta obrigação mensal.
Através deste documento, os órgãos fiscalizadores verificam os dados da empresa e dos trabalhadores, além das remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS.
Diante disso, o Departamento Pessoal deve estar atento ao prazo de entrega e como fazer a GFIP sem erros. Para te ajudar, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o tema. Acompanhe!
Estão obrigadas a declarar as informações através da GFIP, as pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados à empresa que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS e à prestação de informações à Previdência Social.
Ainda que não haja recolhimento para o FGTS, é necessária a informação de todos os dados cadastrais e financeiros.
Neste caso, a GFIP com indicativo de ausência de fato gerador – GFIP sem movimento.
Vale ressaltar que essa declaração é facultada ao empregador doméstico, sendo assim, caso não seja feito o recolhimento para o FGTS, o empregador doméstico fica dispensado da entrega da GFIP apenas com informações declaratórias.
Nos casos em que não exista o recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
Para garantir que a sua declaração esteja completa, veja quais dados devem ser informados:
As informações referentes ao mês de abril devem ser declaradas até o dia 7 deste mês. Assim, faça a transmissão dos dados através do arquivo NRA.SFP.
Ele deve ser enviado pelo sistema Conectividade Social que se trata de um canal eletrônico de relacionamento e requer a certificação digital.
Caso a empresa veja que é necessário fazer a correção das informações prestadas ou inclusão de fatos geradores omitidos, é possível fazer a retificação do documento por meio da GFIP retificadora.
Nele, devem conter todos os fatos geradores, inclusive os já tenham sido informados. Vale ressaltar que a correção antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal, afasta a aplicação de penalidades.
Depois da entrega, a orientação é de que a empresa guarde pelo prazo de 30 anos, os seguintes documentos:
Estão sujeitas a penalidades as seguintes situações:
Sendo assim, podem ser aplicadas multas que correspondem a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20%.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Por Samara Arruda
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…