Chamadas
GFIP/SEFIP: transmissão deve ser feita até segunda-feira, saiba como
Mensalmente as empresas e contribuintes que estão sujeitos à arrecadação do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço) e das informações à Previdência Social, devem fazer a transmissão da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social).
Em setembro, o prazo de entrega se estende até a próxima segunda-feira, dia 6. Portanto, é hora de reunir todas as informações apuradas entre os dias 1º a 31 de agosto para elaborar o documento. Para te ajudar, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o tema. Acompanhe!
Quais informações devo declarar?
Para garantir que a sua declaração esteja completa, veja quais dados devem ser informados:
- Dados cadastrais do empregador/contribuinte, dos trabalhadores e tomadores/obras;
- Remunerações dos trabalhadores;
- Comercialização da produção;
- Receita de espetáculos desportivos/patrocínio;
- Movimentação de trabalhador (afastamentos e retornos);
- Salário-família;
- Salário-maternidade;
- Retenção sobre nota fiscal/fatura;
- Exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos;
- Valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo SEFIP (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso, código 650);
Não fiz o recolhimento para o FGTS, preciso declarar?
Estão obrigadas a declarar as informações através da GFIP as pessoas físicas ou jurídicas que fazem o recolhimento do FGTS e a prestação de informações à Previdência Social. Então, é importante saber que essa obrigatoriedade também vale quando não há o recolhimento para o FGTS.
Neste caso, a GFIP precisa ter o indicativo de ausência de fato gerador – GFIP sem movimento. Quando não houver o recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a transmissão deve ser feita pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento).
A GFIP é facultada ao empregador doméstico, sendo assim, caso não seja feito o recolhimento para o FGTS esse empregado está dispensado da entrega da GFIP apenas com informações declaratórias.
Como fazer a transmissão?
Em meados de agosto, a Receita Federal fez atualizações no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip). A plataforma é utilizada para fazer a transmissão da GFIP, sendo assim, é recomendado que o programa anterior seja desinstalado e a versão 8.4 seja instalada.
Através desse procedimento, o programa irá conferir se existe uma nova tabela de salário de contribuição na página da Caixa Econômica Federal e, caso haja, atualizará de forma automática. Após elaborar a declaração, faça a transmissão através do arquivo NRA.SFP.
O envio do arquivo gerado deve ser feito através do sistema Conectividade Social, que se trata de um canal eletrônico de relacionamento e requer a certificação digital. Após a transmissão do arquivo pela Internet, o Conectividade Social disponibiliza o arquivo denominado SELO/PROTOCOLO, que deve ser carregado no SEFIP para geração da GRF – Guia de Recolhimento, a ser utilizado pelo empregador no recolhimento do FGTS.
As empresas que não atualizaram a tabela antes do preenchimento das GFIPs relativas às competências de janeiro a julho deste ano, precisam retificar as declarações e enviá-las novamente, com os valores atualizados. Depois da entrega, a orientação é de que a empresa guarde pelo prazo de 30 anos, os seguintes documentos:
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
- Relação de Estabelecimentos Centralizados (REC);
- Relação de Tomadores/Obras (RET);
- Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações Cadastrais de Trabalhador;
- Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações de Endereço do Trabalhador;
- Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações Cadastrais do Empregador;
- Comprovante de Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social;
- Arquivo NRA.SFP;
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
-
Reforma Tributária4 dias agoCBS e IBS: Receita Federal e Comitê Gestor publicam orientações para 1º de janeiro de 2026
-
CLT4 dias agoEstabilidade: situações que impedem a demissão do funcionário
-
Fique Sabendo4 dias agoRG antigo vai perder a validade? Até quando é possível o seu uso?
-
Concursos4 dias agoConcurso MP-SP para auxiliar de promotoria tem inscrições abertas
-
Contabilidade6 dias agoConselho de Contabilidade (CFC) define as anuidades para 2026
-
Economia3 dias agoCongresso aprova LDO 2026 com meta de superávit de 0,25% do PIB e novas regras fiscais
-
Contabilidade3 dias agoAjustes fiscais: Receita Federal altera regras de baixa de créditos e o JCP
-
Reforma Tributária3 dias agoProjeto pioneiro o CRC/RJ sobre Reforma Tributária ocorre dia 09

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.