Categories: ChamadasFique Sabendo

GFIP x SEFIP: Qual a diferença?

A Guia de Recolhimento de FGTS (GFIP) contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações geradas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS (SEFIP).

O aplicativo permite que empregadores e contribuintes consolidem os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, gerando a Guia de Recolhimento de FGTS (GRF) e o arquivo de informações a serem utilizadas pelo fundo.

Todos os arquivos gerados na SEFIP devem ser transmitidos, obrigatoriamente, pelo canal eletrônico Conectividade Social na CAIXA. A GFIP precisa ser entregue, mesmo que não haja recolhimento para o FGTS, em caráter de declaração.

 

O Que a GFIP Deve Informar?

Esta guia precisa conter os seguintes dados ao ser transmitida pelo SEFIP:

  • Dados básicos referentes à empresa, como nome fantasia, razão social, CNPJ e endereço físico do estabelecimento, entre outras informações de identificação;
  • Acontecimentos que criam contribuições previdenciárias;
  • Montantes que devem ser entregues ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Valor do recolhimento que será feito ao FGTS, posteriormente;
  • Remuneração bruta do funcionário, sem deixar de lado os benefícios.

 

Qual a Finalidade da GFIP?

Agora que você já entende do que se trata e quais dados deve informar na GFIP, também precisa entender a importância e o destino das informações. Confira a seguir:

  • Facilita o acesso aos dados da empresa e de seus colaboradores para a Previdência Social;
  • Possibilita a diferenciação do recolhimento dos valores do FGTS;
  • Acelera o acesso e a prestação de serviços para trabalhadores e pessoas jurídicas;
  • Centraliza as informações referentes à vida profissional dos colaboradores da empresa, o que agiliza o atendimento em postos do INSS;
  • Garante aos colaboradores o direito de recebimentos dos seus benefícios;
  • Mantém a empresa como responsável por comprovar os salários pagos e tempo de contribuição de seu funcionário.

 

Qual o Prazo de Entrega da GFIP?

É importante não perder a data de entrega. Agende-se para não esquecer de enviar a GFIP sempre até o 7º dia útil do próximo mês contando a partir da data do fato gerador. Além disso, quando houver demissão de algum funcionário, a empresa deve fazer o envio até o 7º dia útil do mês seguinte ao desligamento.

Outro fato ao qual é preciso ficar atento é quando a guia contém dados referentes ao 13º salário. Neste caso, a empresa deve entregar a GFIP até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.

Seguindo estas recomendações, você conseguirá manter a Previdência Social bem informada e evitará problemas para seus colaboradores quando estiverem em processo de desligamento da empresa ou chegarem a fase da aposentadoria.

Conteúdo via Medicon

loureiro

Recent Posts

Imposto sobre herança: o que você precisa saber sobre o ITCMD em 2025

Fique por dentro de tudo a respeito do imposto sobre herança

6 horas ago

Trabalhadores estão antecipando o FGTS antes da nova regra; entenda

Com 52% planejando antecipar o FGTS antes da nova regra, entenda o que muda, quem…

6 horas ago

Guia do Trabalhador: 6 direitos garantidos pela CLT em 2025

Lei trabalhista em vigor traz muitos benefícios aos trabalhadores e a maioria desconhece

6 horas ago

Contabilidade: imensa transformação que aguarda o setor em 2026

O papel do contador está sendo reimaginado no mercado brasileiro, migrando da conformidade para a…

7 horas ago

Correios em crise: o retrato da ineficiência e do uso político das estatais brasileiras

Durante décadas, os Correios foram símbolo de confiança. A empresa pública entregava cartas, encomendas e…

9 horas ago

Saque-aniversário do FGTS sob novas regras a partir de novembro. Confira!

Confira como as mudanças afetam os trabalhadores em 2025

10 horas ago