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Giro Caixa Transporte: Conheça a nova linha de crédito da Caixa para caminhoneiros

Toda a cadeia de transporte rodoviário de carga deve ser beneficiada com a nova linha de crédito disponibilizada pela Caixa Econômica Federal o Giro Caixa Transporte.

O credito terá taxa de juros a partir de 1,99% ao mês e será exclusivo para antecipação do pagamento de custos de frete. Essa novidade vai estar disponível a partir do dia 24 de janeiro de 2022.

Como irá funcionar?

De acordo com o portal Caixa Noticias, as empresas que contratam serviço de frete a prazo poderão solicitar ao banco que antecipe seu pagamento diretamente para o transportador autônomo, que receberá o valor à vista por meio de crédito em conta da CAIXA, inclusive Conta Poupança Digital, no CAIXA Tem.

As empresas poderão antecipar os fretes que tiverem registro no sistema da Secretaria da Fazenda a partir da emissão do Manifesto Eletrônico Fiscal (MDF-e), a amortização do empréstimo é feita em parcela única, cujo vencimento será na mesma data estipulada pelo transportador no MDF-e para o pagamento do frete.

Como contratar o Giro Caixa Transporte?

As empresas de transporte de cargas que desejarem contratar o Giro CAIXA Transporte, devem solicitar a habilitação do limite em qualquer agência da CAIXA, porém como qualquer outra solicitação de credito terá uma avaliação.

Caso o limite seja aprovado, a operacionalização do crédito será realizada digitalmente pelo Gerenciador Financeiro do banco.

O que é Manifesto Eletrônico Fiscal (MDF-e)?

Como vimos acima a partir da emissão do Manifesto Eletrônico Fiscal, chamado MDF é que as empresas poderão antecipar os fretes. Mas você sabe o que é Manifesto Eletrônico Fiscal (MDF-e)?

O manifesto eletrônico de documentos fiscais, tem como objetivo agilizar o processo de emissão e fiscalização das expedições de carga, pois ele vincula os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.

A emissão do MDFe é obrigatória em todos os casos, tanto para cargas fracionadas (mais de um conhecimento de transporte no mesmo veículo de carga) quanto para cargas fechadas (um único conhecimento de transporte por veículo de carga)

Para emitir o MDFe a empresa irá precisar:

  • Estar credenciada como Emissor de CTe ou NFe junto a SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda) do seu estado
  • Adquirir um Certificado Digital (que será utilizado para dar validade jurídica ao documento eletrônico, já que não existe mais formulário com AIDF).
  • Contratar um Software Emissor de Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDFe): Uma vez Credenciado no SEFAZ do seu estado, e de posse do Certificado Digital, você poderá contratar um sistema específico para emissão do MDF-e
  • Esther Vasconcelos

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