Globo pretende demitir funcionários que não tomar vacina contra Covid-19

A Rede Globo vai começar a exigir de seus funcionários comprovante de vacinação. A emissora pretende demitir aqueles que não tomarem a vacina contra a Covid-19, para isso foi enviado a todos os colaboradores de todas as emissoras afiliadas espalhadas pelo Brasil, que os funcionários que não tomarem a vacina serão demitidos.

A Globo confirmou a decisão e ainda divulgou dois comunicados mais recentes que foram enviados aos empregados, onde informa que as pessoas que se recusarem a se vacinar estão correndo o risco de perderem o emprego. Segundo a emissora, a norma estará valendo a partir desta segunda-feira (8).

Todo funcionário antes de entrar na empresa terá que apresentar o comprovante de vacinação. Não serão aceitas nenhum tipo de desculpas. O colaborador que esquecer de levar o comprovante terá que voltar em casa para buscar, do contrário, levará falta, sendo descontado na folha de pagamento.

O funcionário que decidir argumentar contra a decisão da emissora carioca, será desligado no mesmo instante.
A Globo já tinha alertado os seus funcionários que essas mudanças iriam acontecer, dando tempo para que eles se imunizassem contra a doença. A regra está valendo para todos, não interessa o cargo que o funcionário ocupa, ou modelo de acordo de trabalho, sendo ele regido pela CLT ou contrato de prestação de serviço.

A TV da família Marinho informou que todos os funcionários tiveram até o dia 10 de setembro para enviar por e-mail o comprovante da primeira dose da vacina, inclusive naquela data os funcionários foram informados que seriam demitidos caso não tomassem o imunizante.

Exceção

A Rede Globo abriu somente uma exceção, para os funcionários portadores de alguma doença e, esteja passando por tratamento, que os impossibilite de tomar a vacina contra a Covid-19.

Portaria proíbe demissão de trabalhador não vacinado contra covid-19

O Ministério do Trabalho publicou na segunda-feira (1°), a Portaria 620 que diz que o empregado não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo, se não tiver sido vacinado contra o novo coronavírus.

“Prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento

Jorge Roberto Wrigt

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

6 horas ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

10 horas ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

11 horas ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

11 horas ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

12 horas ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

13 horas ago