Destaques
Goiás altera cobrança do Difal para optantes pelo Simples Nacional
Decreto traz mudanças significativas na carga tributária estadual
Foi publicado no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (20/02), em suplemento do dia 16/02, o Decreto nº 9.162/2018 – alterando o Decreto nº 9.104/2017 – que trata da aplicação do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual para os contribuintes optantes do Simples Nacional.
Entre as mudanças, formalizou a alteração na data de vigência, ou seja, será a partir de 1º de março para todas as empresas goianas do Simples, inclusive enquadradas no MEI (microempreendedor individual). Todas estarão sujeitas ao Difal quando compram produtos de outros estados. Além disso, como resposta a uma reivindicação do setor produtivo, será levado em conta no cálculo do Difal o benefício da redução da base de cálculo de 11% já concedido. Na prática, ao aplicar a fórmula do Difal trazida pelo decreto, isso significará redução para 4,49% no imposto.
DIFAL: Conheça a nova sistemática de cobrança e incidência do ICMS sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado
Para se ter uma ideia do impacto das micro e pequenas empresas na economia estadual, de acordo com o coordenador do Simples Nacional, Norton Pinheiro, as empresas do Simples movimentaram, em 2016, R$ 31 bilhões em vendas e R$ 21 bilhões em compras de produtos. “O setor tem demonstrado crescimento ascendente em movimentações financeiras”, destacou.
O decreto excluiu da obrigatoriedade do Difal as operações para aquisição de matéria-prima. Essa previsão beneficia setores importantes da economia goiana, como o da confecção.
FONTE: Sefaz-GO
-
Simples Nacional3 dias agoSimples Nacional: Fisco aperta multas do PGDAS-D e DEFIS em 2026
-
Reforma Tributária2 dias agoReforma Tributária e o registro de contrato de locação
-
Fique Sabendo1 dia agoComo economizar no supermercado e nas compras online
-
INSS2 dias agoÉ possível se aposentar começando a contribuir aos 50 anos?
-
Contabilidade3 dias agoAlerta! Vencimentos de tributos de fim de ano devem ser antecipados para dia 30
-
INSS2 dias agoMudanças nas regras da aposentadoria dos professores 2026
-
Contabilidade2 dias agoQuando o negócio não é totalmente seu: como a contabilidade consultiva reduz riscos em franquias, licenças e modelos dependentes
-
CLT2 dias agoVocê usa seu carro a serviço da empresa? Veja seus direitos e se proteja

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.