CRC
Governador de Santa Catarina recebe organizações empresariais para discutir o Bloco “X”
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), Marcello Seemann, juntamente com os deputados estaduais Bruno Souza e Jessé Lopes, foi recebido pelo governador Carlos Moisés, em audiência, na quarta-feira, 24 de abril, na Casa d’Agronômica, para tratar da dificuldade de empresários catarinenses, a partir da implementação do chamado Bloco “X”.
Também participaram da reunião secretária-adjunta da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), Michele Roncálio, e técnicos da pasta, além de representantes da Associação Catarinense de Supermercados – (Acats); da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio-SC); da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Santa Catarina (Abrasel-SC); da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL); e da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac).
O Bloco X, também chamado de Bloco 10, é mais um instrumento fiscalizador que fornece informações sobre tributação, venda de mercadorias e estoque dos estabelecimentos. No entanto, para os empresariado, principalmente aqueles do segmento de micro e pequenas empresas (MPEs), haveria dificuldade para adequação à medida, que tem prazo para entrar em vigor em 1º de junho deste ano.
O presidente Marcelo explicou que a demanda surgiu da classe empresarial, que busca, geralmente, nos profissionais da Contabilidade, principalmente no interior, soluções para questões financeiras e tributárias. “Nesse sentido, queremos apresentar sugestões que contribuam para ampliar e fortalecer a formalidade dos empresários catarinenses, favorecendo a sociedade em geral”, afirmou.
O vice-presidente Financeiro e de Gestão da Fecomércio-SC, Atanazio dos Santos Netto, ressaltou a importância do alinhamento do setor produtivo com o Poder Executivo Estadual, por meio da SEF/SC, no debate acerca das dificuldades que a obrigação tributária acessória pode gerar às empresas em especial aos micro e pequenos empresários.
“É uma pauta extremamente urgente para a classe produtiva que será penalizada. Por isso, fizemos uma proposta para prorrogação do prazo e para que seja acelerado o processo de implementação do cupom fiscal no modelo eletrônico, a fim de modernizar o processo e diminuir a burocracia, reduzindo os altos custos às empresas”, explicou Atanazio.
Na audiência, o governador determinou que sejam realizados novos diálogos, no sentido de estabelecer categorias e a melhor maneira de aplicar as medidas do Bloco 10 em Santa Catarina.
“A medida vai permitir melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final. Controles como este permitem, por exemplo, que Santa Catarina revise a política de substituição tributária, sendo o Estado pioneiro em rever essa forma de apuração tributária. Estamos abertos ao diálogo, mas reforçamos que já tivemos avanços”, ressaltou Michele.
O Bloco 10 consiste em arquivos eletrônicos com resumos de dados de vendas de mercadorias registradas em cupons fiscais, emitidos por equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), a serem enviados para a base de dados da SEF/SC. Esses arquivos eletrônicos serão gerados de forma automática por aplicativos fiscais, e devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento de estoque.
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Outra demanda dos empresários é a adoção integral da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) que substituiria a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2) e o Cupom Fiscal emitido por Emissor de Cupom Fiscal (ECF), gerando economia para os empresários. Segundo as organizações empresariais, uma das principais características da NFC-e é a dispensa do ECF, já que pode ser impressa por uma impressora comum, simplificando a tarefa e gerando economia aos empreendedores.
Além disso, como o nome sugere, a NFC-e é emitida ao consumidor final, compondo o Sped Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Isso proporciona mais agilidade no repasse de dados fiscais e facilita o trabalho dos órgãos fiscalizatórios no combate à corrupção e à sonegação de impostos. A partir de 2019, a emissão desse documento tornou-se obrigatória, sendo adotada por todos as unidades federativas, com exceção de Santa Catarina.
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