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Governo amplia prazo para nota fiscal eletrônica para produtor rural
Os produtores rurais de todo país ganharam mais tempo para adotar a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas operações estaduais, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Antes, a obrigatoriedade entraria em vigor em 2 de janeiro de 2025. Todavia, o Ajuste SINIEF nº 27/2024, trouxe alterações.
Novo prazo de adoção da nota fiscal eletrônica
O prazo para adesão à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) foi dividido em dois calendários.
A partir de 3 de fevereiro de 2025, o documento virtual será obrigatório nas operações interestaduais e internas realizadas por produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta decorrente de atividade rural superior a R$ 360 mil em qualquer um dos períodos.
Para os demais produtores, a obrigatoriedade passa a valer em 5 de janeiro de 2026.
Assim, essa alteração faz parte de um processo que visa aumentar a agilidade e a eficiência fiscal. Já que a nota eletrônica é gerada e autorizada instantaneamente pelo portal da Receita Estadual. Por fim, outro benefício é que o produtor rural não precisará mais se deslocar para buscar ou entregar os talões de papel e carbono.
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