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Governo ampliou NPI do Programa Portal Único de Comércio Exterior
O Governo Federal ampliou, no último dia 16, o Novo Processo de Importação (NPI) do Programa Portal Único de Comércio Exterior. O novo modelo possibilita uma inspeção física coordenada de mercadorias importadas, com a realização concomitante da inspeção física de mercadorias pela RFB e demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal intervenientes no comércio exterior.
A cobertura potencial da NPI é de, aproximadamente, 40% do valor total das importações brasileiras.
A definição conjunta da inspeção é feita por intermédio da declaração única de importação (Duimp) e permite uma avaliação baseada na necessidade de inspeção documental ou física das cargas por uma ou mais instituições de governo, cada uma limitada à sua atribuição.
De acordo com a Notícia Siscomex n° 064/2022, um ponto importante para o comércio exterior é com relação ao ICMS.
Dessa forma, a situação do ICMS passa a ser automaticamente calculado, exonerado e pago no Portal Único Siscomex, com a confirmação imediata do pagamento e sem necessidade de outros comprovantes para liberação da carga. Porém, tal operacionalização depende da integração entre os sistemas mantidos pelas secretarias de Fazenda dos estados e do Distrito Federal e a ferramenta do Governo Federal.
Leia também: Quais impostos incidem sobre o transporte de cargas?
API Recintos
A API Recintos é um sistema de monitoramento em tempo real das movimentações de pessoas, veículos e cargas de todos os recintos alfandegados do Brasil. Permitirá o recebimento automático das informações dos recintos alfandegados consideradas de interesse da fiscalização, ampliando a capacidade da Receita Federal de garantir mais segurança nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados do Brasil.
Entre eles, o combate ao tráfico, ao contrabando e ao descaminho, servindo ainda de base para a modernização dos sistemas de controle de cargas e trânsito, a exemplo do novo módulo de controle de carga e trânsito no modal aéreo (CCT – Aéreo), que deverá entrar em operação no próximo semestre.
Assim, o novo sistema de controle de carga e trânsito aéreo (CCT – Aéreo), com publicação em breve, é um exemplo de solução que depende das informações em tempo real dos recintos. A previsão é que o CCT Aéreo reduza o tempo de despacho de cargas aéreas em 80% e as intervenções da RFB em 90% dos casos.
A portaria RFB n° 143/2022, conhecida como Portaria do Alfandegamento, prevê a obrigatoriedade do uso do sistema pelos recintos alfandegados a partir de primeiro de dezembro deste ano.
Leia também: DT-e: Senado aprova criação do documento digital para transporte de cargas
Sistema Classif
Por fim, o Sistema Classif (Sistema de Auxílio à Classificação Fiscal de Mercadorias) dentre outras funções, passa a atuar como uma ferramenta de inteligência artificial (IA) que sugere, a partir de uma descrição informada, a classificação fiscal da mercadoria, ou seja, a classificação NCM.
O Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
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