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Governo antecipará o pagamento do PIS 2024 para outubro? Veja quem receberá

A contemplação do abono salarial do PIS/Pasep é um dos temas recorrentes no universo dos trabalhadores brasileiros, ganhando destaque à medida que muitos aguardam ansiosamente informações referentes ao ciclo de 2022. Esse interesse é intensificado pelo recente encerramento dos repasses relativos ao ano-base 2021 por parte do governo. Já é de conhecimento geral que os proventos pertinentes ao ano de 2022 serão, efetivamente, disponibilizados em 2024.

Os profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exerceram suas funções ao longo de 2022, demonstram crescente expectativa acerca do recebimento do referido abono do PIS/PASEP. Enquanto o Ministério do Trabalho permanece em silêncio quanto aos cronogramas específicos para liberação, informações preliminares a respeito dos montantes a serem pagos já iniciaram seu fluxo no meio informativo.

Qual será o valor do PIS/Pasep 2024?

Ainda não é possível definir qual será o valor do abono salarial do PIS/Pasep 2024, tendo em vista que o valor do benefício leva em consideração o valor do salário mínimo vigente. Dessa maneira somente quando for divulgado o valor do piso nacional do próximo ano será possível identificar quanto cada trabalhador vai receber.

Lembrando que, o montante total que cada trabalhador vai receber depende exclusivamente da quantidade de meses trabalhados no ano-base, no caso 2022. Por exemplo, quem trabalhou o ano todo terá direito a um salário mínimo integral, já quem trabalhou menos tempo terá direito ao benefício proporcional a quantidade de meses trabalhados.

Leia também | CLT: Quais Funcionários São Isentos De Registrar Ponto?

Quem terá direito ao PIS/Pasep 2024?

Para ter direito ao abono do PIS relativo ao ano-base 2022, o trabalhador precisa cumprir certas condições, sendo elas:

  • Ter tido remuneração média de até dois salários mínimos por mês durante o ano de 2022;
  • Não ter estado sob emprego de pessoa física, o que implica na ineligibilidade ao abono salarial do PIS 2022 para trabalhadores domésticos;
  • Estar registrado no sistema PIS/PASEP por, no mínimo, cinco anos;
  • Ter prestado serviços com vínculo empregatício formalizado, por, no mínimo, trinta dias no referido ano.

É fundamental que os profissionais que preencham os critérios estejam alertas às comunicações formais liberadas pelo governo para identificar quando terão a possibilidade de sacar o benefício do PIS correspondente ao ano-base 2022. As novidades acerca da programação de desembolsos serão apresentadas pelas instâncias responsáveis nos meios de comunicação oficiais.

loureiro

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