BRASÍLIA – O governo publicou nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, medida provisória (MP) que institui o novo programa de regularização tributária. A MP permite que pessoas físicas e empresas que possuem dívidas tributárias e previdenciárias possam parcelas esses débitos, sem descontos de multas ou juros. Ao anunciar a medida, em novembro, junto a um pacote de ações microeconômicas para estimular a retomada da atividade, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que a expectativa é arrecadar R$ 10 bilhões em 2017.
A renegociação vale para dívidas adquiridas até 30 de novembro de 2016 – inclusive as que já estão em outros programas de parcelamento – e permite o abatimento de prejuízos acumulados por empresas de parte do débito. A adesão ao programa deve ocorrer por meio de requerimento entregue em até 120 dias após regulamentação pela Receita Federal.
O parcelamento impõe pagamento, na maior parte das opções disponíveis, um pagamento à vista. O restante poderá ser parcelado em até 96 meses ou abatido com utilização de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos de tributos. Caso o contribuinte opte pelo abatimento de créditos e houver ainda um estoque a ser quitado, poderá parcelar o restante em até 60 meses. O valor mínimo da parcela é de R$ 200 para pessosa físicas e R$ 1.000 para empresas.
Os prejuízos e base negativa de CSLL usados devem ter sido apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016, próprios ou do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, e de empresas controladora e controlada.
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