O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL) sancionou o Projeto de Lei (PL) que permite o aumento da margem do consignado para aposentados e pensionistas do INSS. Diante da autorização da medida, os segurados do instituto poderão comprometer até 45% da renda referente ao benefício mensal.
A sanção presidencial foi concedida ainda na última sexta-feira, dia 5 de julho, alterando a antiga margem de 40%. Em suma, com a mudança, a modalidade voltada aos assistidos do INSS ficará da seguinte maneira 40% do benefício poderão ser comprometidos em empréstimos e financiamentos, e os outros 5% permaneceram reservados às operações com cartões de crédito consignável.
Vale ressaltar que o texto esclarece que a medida é opcional, ou seja, os bancos ainda poderão limitar os empréstimos oferecidos, conforme a margem adotada antes da mudança, que permite o comprometimento de até 35% da renda. No momento, apenas a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão avaliando a adoção do novo modelo, enquanto as demais instituições financeiras não veem com bons olhos a medida.
A resistência de outros bancos quanto à adoção da proposta, em grande parte, pode ser justificada, devido à grande incisão de golpes aplicados em aposentados que contratam o empréstimo consignado. Em tese, o aumento da margem estimula a ação de golpistas que praticam este tipo de crime.
Ademais, entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), enxergam que a medida vai na contramão do combate contra o superendividamento da população. Para o IDEC, a alteração colabora para elevação do percentual de endividados, impactando, em especial, as famílias mais pobres.
Segundo o instituto, cerca de 77% das famílias brasileiras estão endividadas, de maneira que grande parte delas se encontram nesta condição devido a operações no consignado. Em resumo, muitos procuram a modalidade para conseguir arcar com despesas básicas que garantem a subsistência.
É essencial entender devidamente como os créditos consignados funcionam, de modo a compreender se a contratação do empréstimo é realmente vantajosa, ou se representará mais uma dívida a se preocupar.
Em suma, a modalidade costuma contar com juros menores que os praticados no mercado, visto que os bancos possuem uma garantia de que o débito será realmente pago. Isto ocorre, pois, o valor das parcelas do consignado é descontado diretamente da folha de pagamento do aposentado.
Desta maneira, o contratante não precisa emitir um boleto ou realizar pagamentos por aplicativo, dado que o benefício será repassado com o valor da parcela já subtraída da quantia repassada pelo INSS. Na prática, o aposentado coloca a própria renda como garantia de que a dívida será honrada.
Contudo, especialistas alertam sobre potenciais endividamentos, visto que a pessoa pode sofrer com a ausência do dinheiro direcionado ao pagamento do crédito, muitas vezes, impossibilitando a disponibilidade de recursos para despesas tidas como essenciais.
Quanto à margem consignável, esta nada mais é que limite percentual da renda que pode ser comprometida no empréstimo. Em suma, quanto maior o salário ou benefício, mais altas poderão ser o valor das parcelas contratadas.
Com o PL recém-sancionado, em um empréstimo, o indivíduo pode comprometer até 40% da sua renda mensal. Vejamos um exemplo, para entender o desconto.
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