Categories: News Yahoo

Governo de São Paulo define procedimentos para reconhecimento de créditos de ICMS concedidos por outros Estados

O Governo do Estado de São Paulo adequou a legislação paulista à Lei Complementar nº 160/2017 e ao Convênio 190/2017, que estabeleceram as condições para a regularização de créditos de ICMS concedidos por outros estados. A Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1/2019, publicada na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial, determina os procedimentos necessários para os contribuintes requererem os reconhecimentos desses créditos.

“A medida traz segurança jurídica para empresas paulistas que discutem autos de infração do ICMS tanto no âmbito administrativo, no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), quanto em ações judiciais”, destaca o secretário da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles.

O Estado de São Paulo reconhecerá os créditos de ICMS após a verificação do atendimento das exigências, entre elas a confirmação de que os débitos de ICMS são de fato decorrentes de benefícios fiscais concedidos anteriormente à edição da Lei Complementar nº 160/2017 – e, portanto, irregulares até aquela data – e a confirmação de que houve o atendimento de todas as condições por parte do Estado de origem.

Para tanto, o contribuinte paulista deve apresentar pedido à Secretaria da Fazenda e Planejamento ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), conforme a situação do débito fiscal (não inscrito ou inscrito em dívida ativa, respectivamente). Os requerimentos devem ser específicos, indicando qual o item do auto de infração está incluído no pedido. A apresentação suspenderá o julgamento do auto de infração no contencioso administrativo, ou o encaminhamento para a inscrição do débito na Dívida Ativa, ou a ação judicial, conforme o caso.

“Com a publicação da Resolução, a PGE está integrada à Fazenda para análise dos protocolos referentes aos autos de infração e para o atendimento mais rápido possível, com procedimentos eficientes”, afirma Maria Lia Pinto Porto Corona, procuradora Geral do Estado de São Paulo.

Atendidos todos os requisitos, será efetivada a renúncia/desistência de açõesjudiciais, impugnações, defesas e recursos administrativos do contribuinte, e os créditos de ICMS serão reconhecidos. Não sendo o caso de regularização, terá prosseguimento o julgamento do auto de infração, bem como a inscrição do débito na Dívida Ativa ou a ação judicial.

Mais informações podem ser obtidas no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, para débitos não inscritos (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento-icms/), ou no portal da Procuradoria Geral do Estado, para débitos inscritos (dividaativa.pge.sp.gov.br).

Wanessa

Recent Posts

Imposto sobre herança: o que você precisa saber sobre o ITCMD em 2025

Fique por dentro de tudo a respeito do imposto sobre herança

11 horas ago

Trabalhadores estão antecipando o FGTS antes da nova regra; entenda

Com 52% planejando antecipar o FGTS antes da nova regra, entenda o que muda, quem…

11 horas ago

Guia do Trabalhador: 6 direitos garantidos pela CLT em 2025

Lei trabalhista em vigor traz muitos benefícios aos trabalhadores e a maioria desconhece

12 horas ago

Contabilidade: imensa transformação que aguarda o setor em 2026

O papel do contador está sendo reimaginado no mercado brasileiro, migrando da conformidade para a…

13 horas ago

Correios em crise: o retrato da ineficiência e do uso político das estatais brasileiras

Durante décadas, os Correios foram símbolo de confiança. A empresa pública entregava cartas, encomendas e…

15 horas ago

Saque-aniversário do FGTS sob novas regras a partir de novembro. Confira!

Confira como as mudanças afetam os trabalhadores em 2025

16 horas ago