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Governo determina cobrança de 15% sobre lucro de multinacionais

Autor: Ana Luzia Rodrigues

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O governo federal editou uma MP (medida provisória) que institui um adicional da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O texto determina a cobrança de uma alíquota efetiva de 15% sobre o lucro de multinacionais com faturamento anual de ao menos 750 milhões de euros (R$ 4,5 bilhões). 

A medida foi publicada na 5ª feira, dia 03, em edição extra do DOU (Diário Oficial da União). Passará a valer em 1º de janeiro de 2025. 

Segundo a MP, a cobrança extra é parte do processo de adaptação da legislação brasileira às regras GloBE (sigla para Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária), da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico).  

A ideia central da OCDE com a cobrança mínima de 15% das multinacionais é coibir a evasão em paraísos fiscais. As diretrizes da medida foram acordadas em 2021 com 136 países. Entre eles, o Brasil. Em junho de 2023, o Projeto de Combate à Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros da OCDE/G20 foi aprovado por 139 nações. 

A nova cobrança vai incidir sobre empresas multinacionais que tenham obtido receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais nas demonstrações financeiras consolidadas em pelo menos 2 dos 4 anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.  

A regularização da cobrança vai ficar sob a responsabilidade da Receita Federal. Caberá ao órgão, por exemplo, a conversão de moedas e a realização de ajustes necessários nas regras. 

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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